
Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional
por Solange Moreira de Carvalho e Jânia Aparecida P. dos Reis, especialistas em relações de trabalho do Cunha Ferraz Advogados Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927, que previa que a COVID-19 não seria considerada doença ocupacional, exceto se comprovado o nexo causal. Essa …












