
Projeto de Lei, que reforça a fiscalização contra maus-tratos de animais, é aprovado na Alepe
“Praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos acarreta pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, para o agressor”. É o que afirma o Artigo 32, da Lei Federal 9.605/98. Apesar disso, não são incomuns atos de agressão ou mesmo abandono (há cerca de …












