Ceclin
jun 10, 2008 2 Comentários


TSE define futuro de candidatos com “ficha suja”

De acordo com a lei vigente, registro de candidatura só pode ser negado a condenados por sentença criminal transitada em julgado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode começar a decidir hoje a questão levantada por tribunais regionais de que a vida pregressa de candidatos a qualquer cargo eletivo deve ser levada em conta pela Justiça Eleitoral quando da concessão ou não do registro de candidatura. As últimas notícias do TSE dão conta de que não serão permitidas segundas interpretações para o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, segundo o qual só lei complementar pode estabelecer “outros casos de inelegibilidade”.
De acordo com a lei vigente (Lei Complementar 64/90), o registro só pode ser negado, entre outros casos, a candidato condenado por sentença criminal transitada em julgado. Na semana passada, o plenário do TSE – formado por sete ministros – começou a julgar um processo administrativo aberto pelo TRE da Paraíba que, por proposta do relator, ministro Ari Pargendler, deve ser transformando em consulta, e devidamente respondido. O ministro Eros Grau pediu vista, mas ficou de trazer o seu voto o mais cedo possível.
A decisão a ser tomada pelo TSE definirá se podem obter registro eleitoral candidatos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. (Agência Nordeste).