Trabalhadores demitidos podem permanecer com planos de saúde
Os trabalhadores que possuem planos de saúde empresariais e que são demitidos precisam ficar atentos para as regras de coberturas, que devem ser obedecidas pelas operadoras. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o funcionário demitido sem justa causa tem direito de permanecer com o seguro garantido por um prazo mínimo de seis meses a dois anos, dependendo do tempo de empresa.
“As pessoas devem ficar atentas, porque a obrigação da operadora é de oferecer o plano com as mesmas condições de cobertura, mantendo o mesmo valor”, contou o advogado Diogo Santos, que detalhou a resolução normativa 279 da ANS. O advogado explica ainda, que as pessoas que se aposentam recebem um ano a mais de cobertura para cada ano de contribuição.
TV/Jornal