Ceclin
out 02, 2009 2 Comentários


Todos contra a posse imediata dos suplentes

Publicado em 02.10.2009

OAB entra no TSE com um pedido de liminar para evitar que os suplentes assumam. Já a União dos Vereadores de Pernambuco recomenda que presidentes das câmaras indefiram pedidos de posse

A esperança dos suplentes de serem empossados na atual legislatura está cada vez menor, apesar da promulgação da PEC dos Vereadores, que criou 7.709 vagas nas câmaras em todo o País.
Várias entidades seguiram o entendimento do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, e da Procuradoria-Geral da República, de que a posse na atual legislatura (2009-2012) é inconstitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ontem ao TSE uma liminar para barrar as eventuais posses. Já a União de Vereadores dos Pernambuco (UVP) orientou os presidentes das 184 câmaras no Estado a indeferir os pedidos dos suplentes.
Além de pedir a liminar, a OAB também impetrou ação em que questiona o teor imediatista da proposta, o artigo 3º da emenda, sob o argumento de que fere a Lei Eleitoral quando propõe mudanças nas regras das eleições municipais de 2008, em ato retroativo. “Ela quebra o princípio da anterioridade. As regras só podem ser modificadas um ano antes das eleições, e não um ano depois”, avalia o presidente OAB, Cezar Britto.
O presidente da UVP, vereador Biu Farias (PSB), de Surubim (Agreste), diz que a PEC criou um conflito entre suplente e vereador. “Tem suplente com raiva do presidente (da Câmara) por não querer empossar”, contou. A UVP, inclusive, decidiu disponibilizar aos seus membros um parecer contrário à posse imediata, caso algum suplente insista. Elaborado pelo advogado Izael Nóbrega, o documento tem 11 páginas e explica os motivos da inconstitucionalidade, numa interpretação igual ao da OAB, de Ayres Britto e da Procuradoria-Geral da República.
“A emenda, por si só, não cria cargos. Apenas fixa o limite máximo de vereadores por município, com base no número de habitantes”, explicou Izael. Segundo o advogado, para a criação das cadeiras, é necessário que cada câmara aprove antes uma emenda à Lei Orgânica. Cumprida a etapa, a nova configuração só valeria para a próxima legislatura, no início de 2013. “O processo eleitoral de 2008 já se encontra há muito concluído. O eleitorado foi convocado para escolher seus representantes municipais em número certo e determinado”, diz um trecho do parecer.
PREVENTIVO
O promotor do município de Pedra (Sertão), Guilherme Vieira Castro, recomendou ontem ao Legislativo municipal que não dê posse a suplente, numa atitude preventiva. Para o promotor, é da Justiça Eleitoral a competência de analisar mudança no quociente eleitoral das eleições do ano passado, e não do Legislativo. “O que se discute é a modificação do próprio resultado das eleições realizadas”, argumenta.
Para ele, criar cadeira para quem não foi eleito vereador efetivo, ainda que a pretexto de atribuir investidura política aos suplentes, implica em violar a soberania popular. Ele reforça que a aprovação da PEC não pode alterar o resultado do pleito de 2008, pois as normas já estavam estabelecidas.

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