TCE-PE multa ex-prefeito de Ribeirão em R$ 64 mil
TCE reprova gestão fiscal de Ribeirão e multa ex-prefeito em R$ 64 mil. Gestão fiscal referente a 2016 é julgada irregular
A gestão fiscal da Prefeitura de Ribeirão, na Mata Sul, do exercício financeiro de 2016 foi julgada irregular nesta terça-feira (19/9), pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), em razão do então prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo ter comprometido o pagamento da folha durante o 1º quadrimestre de 2012, mais que o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é 54% da receita corrente líquida. A irregularidade também esteve nos 14 quadrimestres seguintes quando não se tomou nenhum tipo de providência para eliminar o excesso. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, aplicou uma multa ao gestor no valor de R$ 64.800,00.
Segundo ele, no Relatório de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016 o gestor não informou que medidas estava tomando para o retorno dos gastos com a folha ao limite legal, caracterizando “infração administrativa” prevista na Lei dos Crimes Fiscais. Nesses casos, a multa a ser aplicada corresponde a 30% dos vencimentos do prefeito no período de verificação.
De acordo ainda com o voto do conselheiro, enquanto não houver o reenquadramento o Município não poderá receber transferências voluntárias da União, obter garantia direta ou indireta de outro ente, e contratar operações de crédito, salvo destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária. Cópia desta decisão será anexada à prestação de contas do Município do referido exercício.
com informações do Portal PE10