TCE-PE julga denúncia sobre merenda escolar de Gravatá
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou procedente, em parte, na última terça-feira (08.03), uma denúncia feita em 2021 por vereadores do Município de Gravatá, sobre supostas irregularidades praticadas pela Secretaria de Educação na aquisição da merenda escolar e no descarte de gêneros alimentícios, sob responsabilidade da então Secretária de Educação, Iranice Batista de Lima.
Entre as denúncias apresentadas, a relatora do processo (n° 2154804-3), conselheira substituta Alda Magalhães, julgou procedente a inexistência de cardápio elaborado por nutricionista. “A ausência de cardápio elaborado por nutricionista para aquisição da merenda escolar compromete a oferta de alimentação saudável e adequada aos alunos da rede municipal, impossibilitando aferir o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos”, destaca o voto.
Em relação ao descarte de alimentos, a relatora destacou que, “embora reconheça que o descarte de alimentos por falhas no planejamento possa vir a revelar mácula, no caso em exame, observo que se sobressai o empenho da gestora (Ninha Professora) em evitar tal perda, advinda sobretudo de fatores alheios à sua vontade, bem assim a pouco do valor perdido, na ordem de R$ 607,50”.
Por estes motivos, além do julgamento pela procedência em parte, foi emitida uma multa no valor de R$ 4.591,50 à gestora, que ainda pode recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima.