Reajuste das mensalidades escolares deve ficar entre 5% e 10%
Até o próximo dia 15 as escolas particulares devem definir o percentual de aumento para 2019
Jornal do Commercio
Até o final desta semana, todas as escolas particulares devem ter fixado o índice de reajuste das mensalidades para o ano letivo de 2019. Não existe um índice estipulado para o setor. Cada escola define seu percentual de aumento baseado na projeção de custos para o próximo ano. Os reajustes devem ficar em torno de 5% a 10%, segundo apurou a reportagem.
As escolas, porém, devem seguir algumas regras baseadas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a gerente geral do Procon Recife, Raquel Moraes, para que o aumento seja legal, ele deverá ser justificado por meio de uma planilha de custos que deve estar afixada em lugar visível na escola até 45 dias antes do encerramento do período de matrículas. “A mensalidade escolar é o valor da anuidade escolar dividida em 12 parcelas, incluindo a matrícula”, explica Raquel Moraes.
A advogada alerta ainda para uma prática comum em algumas escolas, que é a da cobrança de uma taxa para reserva de matrícula. A reserva até pode ser cobrada, segundo Raquel Moraes, mas apenas para alunos novatos e desde que o seu valor seja descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. No caso do estudante já ter cursado regularmente o ano letivo naquele estabelecimento, a renovação da matrícula é garantida sem a necessidade de realizar a reserva de vaga, conforme o artigo 5º, da Lei 9.870/99.
MENSALIDADES
Após a realização da matrícula, a escola não poderá fazer nenhum reajuste ou aumento ao longo dos próximos 12 meses. “Qualquer cláusula contratual que estabeleça a revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação, é nula”, esclarece a gerente do Procon Recife. Segundo o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (Sinepe/PE), José Ricardo Diniz, a inadimplência de 2018 está em torno de 6%, mas deve cair para próximo de zero até o fim do ano. “A maioria dos pais prefere negociar as parcelas em aberto antes do final do ano”, afirma José Ricardo. Ele diz que o custo com pessoal é o que mais pesa na planilha de custos de uma escola. “A folha de pagamento, aliada a grande carga tributária, tem a maior influência nos reajustes”, afirma.
O presidente do Sinape informa ainda que, nos últimos anos, houve uma grande profissionalização na administração das escolas, cujo maior avanço, segundo ele, foi a separação das funções financeiro-administrativas das atribuições pedagógicas. “Quem não se lembra da figura do coordenador escolar que entrava na sala de aula com a relação dos alunos em atraso com as mensalidades?”, diz José Roberto. Hoje, esse tipo de exposição vexatória está proibida e a cobrança aos inadimplentes fica a cargo do setor jurídico dos estabelecimentos.
A escola não pode impedir o acesso à sala de aula do aluno com débitos financeiros nem suspender provas ou reter documentos escolares para impossibilitar a transferência deste aluno para outra instituição de ensino. Mas a escola pode se recusar a fazer a matrícula do aluno inadimplente para o ano letivo seguinte. “Não abrimos mão desse princípio”, diz José Ricardo. O Procon Recife informa que pode ajudar na negociação entre a diretoria da escola e pais inadimplentes.