Ceclin
maio 10, 2022 0 Comentário


Proposta que regulamenta a revisão dos limites entre municípios é aprovada pela Comissão da ALEPE

Duas propostas que apontam critérios para correção dos limites entre municípios pernambucanos foram aprovadas, na segunda (09.05), pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa. O texto é um substitutivo do Colegiado que reúne os projetos de lei dos deputados Joaquim Lira, do PV, e Antônio Moraes, do PP.  Detalha o procedimento para corrigir a representação cartográfica, quando for identificado um erro ou imprecisão na lei de criação do município ou na legislação que trata da divisão administrativa ou judiciária de Pernambuco.

O pedido deve ser apresentado à Comissão de Negócios Municipais da Alepe, que pedirá um parecer do órgão responsável por coordenar o Sistema Estatístico e Cartográfico Estadual. Hoje, essa competência é da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco, Condepe/Fidem. A autarquia participou da elaboração da proposta, de acordo com o deputado Antônio Moraes. “A gente tem problemas aí em vários municípios, e acho que a gente vai dar uma carga de trabalho muito grande aí na Comissão de Negócios Municipais agora, porque há ainda muita divergência de limites, mas muita coisa poderá avançar, porque há muito consenso também, e muita clareza em alguns municípios de que estão sendo extremamente injustiçados, principalmente na questão de receita do FPM” .

Relator da matéria, o deputado Diogo Moraes, do PSB, também fez esclarecimentos sobre o texto. “Muita gente pode achar que a gente esteja aqui votando o desmembramento que fere a Constituição Federal, não é. São alguns limites que geralmente, lá atrás, muito  atrás, foi feito através de cursos de água, então, existem algumas delimitações que hoje, na prática, elas tornam inviável você falar que um local pertence a outro por conta de um curso de água, um limite meramente cartográfico feito muito tempo atrás”.

Outro projeto de lei com parecer favorável da Comissão de Justiça autoriza a contratação, pelo Executivo, de professor de educação quilombola. O contrato é por tempo determinado para atender excepcional interesse público, nos mesmos moldes dos profissionais da educação indígena, segundo a proposta do Poder Executivo. O relator da proposição no Colegiado de Justiça foi o deputado Tony Gel, do PSB. “É importante que esses profissionais tenham pertencimento, sejam profissionais ligados a essas etnias, que possam conhecer as línguas e os dialetos, os costumes desses povos”.

Ainda conforme o texto aprovado, na seleção dos profissionais, a notória capacidade técnica pode ser comprovada por meio da análise do currículo. A duração do contrato é de três anos, renováveis mediante novos processos seletivos, até que seja realizado concurso de professor efetivo específico para a modalidade.