Projeto de vereador também pretende proibir blitz do IPVA em Glória do Goitá
Tramita nas Comissões da Câmara de Vereadores de Glória do Goitá, na Mata Norte pernambucana, o Projeto de Lei (PL) nº 14/19 que pretende proibir a realização de blitz do IPVA no Município realizadas pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE). O projeto, de autoria do vereador Epitácio de Sousa Paz (PSD) foi protocolado e encaminhado para as comissões competentes.
A proposta visa proibir apreensão de veículos automotores com IPVA atrasado em Glória, quando a cidade não seria a primeira a aprovar uma Lei com este propósito, muitas outras, a exemplo recente do PL de Vitória de Santo Antão, bem como a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, além de inúmeras cidades na Bahia onde nessas se encontram vigorando.
“Tomar um veículo por conta de um imposto de IPVA atrasado, seria a mesma coisa que tomar a sua casa por que você atrasou o IPTU. Tomar o carro ou a moto de um pai de família é apenas mais uma forma que o Estado encontra para arrecadar recursos”, vaticina Epitácio.
A princípio, o Projeto da Blitz do IPVA beira à inconstitucionalidade, pois não cabe aos vereadores legislarem sobre ações de órgãos públicos do Estado, bem como de que há uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de que se o automóvel não dispuser do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), não pode circular. Esse documento só se emite se o proprietário tiver com as demais taxas pagas, atrelando uma norma à outra. Contudo, a legalidade operacional do DETRAN deve ser questionada frente ao que diz a Constituição que inibe apreensão de bens por conta de não pagamento de impostos, o que pode gerar um debate jurídico saudável na Justiça pernambucana.
O vereador Epitácio de Sousa defende que o Estado detém outros mecanismos jurídicos de cobrança de impostos e devem utilizá-los, evitando a atual rigidez aplicada pelo DETRAN-PE que, segundo ele, causa transtornos e constrangimentos ao contribuinte.