Ceclin
maio 30, 2019 0 Comentário


Projeto de vereador também pretende proibir blitz do IPVA em Glória do Goitá

vereador Epitácio de Sousa Paz

Tramita nas Comissões da Câmara de Vereadores de Glória do Goitá, na Mata Norte pernambucana, o Projeto de Lei (PL) nº 14/19 que pretende proibir a realização de blitz do IPVA no Município realizadas pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE). O projeto, de autoria do vereador Epitácio de Sousa Paz (PSD) foi protocolado e encaminhado para as comissões competentes.

A proposta visa proibir apreensão de veículos automotores com IPVA atrasado em Glória, quando a cidade não seria a primeira a aprovar uma Lei com este propósito, muitas outras, a exemplo recente do PL de Vitória de Santo Antão, bem como a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, além de inúmeras cidades na Bahia onde nessas se encontram vigorando.

“Tomar um veículo por conta de um imposto de IPVA atrasado, seria a mesma coisa que tomar a sua casa por que você atrasou o IPTU. Tomar o carro ou a moto de um pai de família é apenas mais uma forma que o Estado encontra para arrecadar recursos”, vaticina Epitácio.

A princípio, o Projeto da Blitz do IPVA beira à inconstitucionalidade, pois não cabe aos vereadores legislarem sobre ações de órgãos públicos do Estado, bem como de que há uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de que se o automóvel não dispuser do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), não pode circular. Esse documento só se emite se o proprietário tiver com as demais taxas pagas, atrelando uma norma à outra. Contudo, a legalidade operacional do DETRAN deve ser questionada frente ao que diz a Constituição que inibe apreensão de bens por conta de não pagamento de impostos, o que pode gerar um debate jurídico saudável na Justiça pernambucana.

O vereador Epitácio de Sousa defende que o Estado detém outros mecanismos jurídicos de cobrança de impostos e devem utilizá-los, evitando a atual rigidez aplicada pelo DETRAN-PE que, segundo ele, causa transtornos e constrangimentos ao contribuinte.