Pernambuco: a depender de crime, suspeito não será levado para Delegacia

Policias do 1º Batalhão da Polícia Militar – Duarte Coelho – Foto: Luisi Marques/JC imagem
Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizou a Polícia Militar a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) sem precisar levar os detidos para a Delegacia
Raphael Guerra, do Ronda JC
Os suspeitos detidos em agravante por crimes considerados de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles com penas não são superiores a dois anos, não precisarão ser levados para as delegacias. Uma resolução aprovada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta semana, autoriza a Polícia Militar a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Os policiais rodoviários federais e ferroviários federais também estão autorizados a seguir a mesma resolução. A coluna Ronda JC apurou que a medida tem o objetivo de agilizar o trabalho da Polícia. Atualmente, todos os suspeitos detidos são levados para as delegacias, onde são ouvidos por policiais civis, que decidem se aquele determinado crime se configura como o TCO ou se o suspeito deve ser autuado em agrante e preso. Agora, a própria PM fará essa triagem.
O TJPE determinou que o preenchimento do TCO seja realizado por meio de formulário padronizado pelo órgão policial responsável pela sua lavratura. O suspeito será liberado e o TCO encaminhado para os Juizados Especiais Criminais.
Crimes como ameaça ou posse de droga para consumo próprio se enquadram nesse perfil. “Tal providência dá celeridade em um processo informal e resolve sem constrangimentos a questão do delito de menor potencial ofensivo, deixando mais tempo para que a Polícia Civil possa se dedicar a casos mais complexos e que exijam investigação científica e profissional para prestar um serviço mais eficiente em benefício da sociedade”, afirmou o presidente do Tribunal.
A resolução já está sendo aplicada em Estados como Minas Gerais, Piauí, São Paulo, Goiás, Ceará e Sergipe.
O procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, determinou que seja elaborado protocolo de atuação, com modelos padronizados a serem seguidos pelos policiais militares no prazo de 30 dias, para que a resolução comece a ser aplicada em Pernambuco.
ASSOCIAÇÃO DE DELEGADOS É CONTRA
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), Bruno Bezerra, se pronunciou sobre o assunto. “A resolução poderá causar a soltura de presos devido a decisões equivocadas. No lugar de um TCO, há casos que demandam a lavratura de auto de prisão em agrante delito”, disse.
Um exemplo citado pelo delegado é a distinção entre transporte ou guarda de drogas. “Em tese, é possível que a conduta seja enquadrada no artigo 28 (finalidade de uso pessoal) ou no artigo 33 (tráfico de drogas). No primeiro caso, teremos uma infração de menor potencial ofensivo com a confecção de TCO e, na segunda hipótese, a lavratura de auto de prisão em agrante delito, em decorrência da pena máxima ser superior a dois anos.
A quem vai caber a tomada dessa decisão? Na maioria das ocorrências é impossível a tomada dessa decisão no local do fato, sendo necessário que aquele delito seja encaminhado ao delegado de Polícia para decidir. Na prática teremos pessoas conduzidas a unidades militares para a confecção de procedimentos”, afirmou.