TSE define regras de propaganda
Os candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro só poderão fazer propaganda na internet na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha. Ou seja, está proibida a publicidade em outros sites. A regra consta na Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral. Segundo a resolução, a página […]