Ceclin
jul 10, 2009 0 Comentário


Nova liminar reajusta a conta de luz

Publicado em 10.07.2009

O aumento de 3,64% para os consumidores residenciais será cobrado já na próxima fatura devido a uma liminar do Supremo Tribunal

A conta de luz dos pernambucanos aumentou desde ontem e o reajuste de 3,64% para o consumidor residencial será cobrado já na próxima fatura devido a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a quarta decisão judicial sobre a revisão de 2009 e ainda não é a definitiva, porque ainda não houve o julgamento do mérito da ação. Com isso, será praticado o reajuste médio de 6,45%, sendo 6,26% para as grandes indústrias, enquanto as médias ficaram com 12,20% e as pequenas indústrias e estabelecimentos comerciais com 11,41%.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, suspendeu, liminarmente (provisoriamente) a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que anulou os efeitos da liminar da 9ª vara da Justiça Federal de Brasília, que deixou o reajuste da conta de luz mais alto para os pernambucanos.
A novela judicial do aumento da conta de energia deste ano começou logo depois que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou os percentuais que entrariam em vigor no último dia 29 de abril, que eram os seguintes: um reajuste médio de -1,08%, sendo -4,42% para o consumidor residencial, 6,26% para as grandes indústrias, 7,89% para as indústrias médias e 4,12% para as pequenas fábricas e grandes estabelecimentos comerciais.
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) não ficou satisfeita com os índices apresentados pela Aneel e entrou com uma ação judicial, pedindo a suspensão desses percentuais na Justiça Federal de Brasília. Os percentuais anunciados pela Aneel excluíram do cálculo do aumento um débito de R$ 197 milhões, dos reajustes da conta de energia de 2005 e de 2004.
Acatando o pedido da Celpe, o juiz da 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília Alaôr Piacini determinou que a Aneel recalculasse os percentuais, incluindo o débito de R$ 197 milhões, o que resultou num reajuste maior do que o anunciado anteriormente pela agência.
Os percentuais definidos em função da liminar da Justiça entraram em vigor no dia 29 de abril. No entanto, o governo do Estado e a Aneel recorreram da decisão da Justiça Federal. A questão foi parar no Tribunal Regional da 1ª Região (em Brasília), que manteve a liminar.
A liminar foi derrubada pelo ministro do STJ no dia 27 de maio último. Essa decisão foi provisória, porque não houve julgamento do mérito (o assunto principal) da ação. O procurador-geral de Pernambuco, Tadeu Alencar, informou que o Estado vai recorrer da decisão do STF.

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