Ceclin
dez 11, 2019 0 Comentário


MPPE de Gravatá cobra maior proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência

Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa, em GravatáA garantia da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente está prevista na Constituição Federal de 1988, momento em que o tema torna-se prioritário. O texto constitucional respondeu ao clamor nacional de uma ação formal do Estado brasileiro a esse problema, pouco discutido na esfera pública até então. O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes foi criado nos anos 2000, trazendo uma série de avanços importantes para o reconhecimento e enfrentamento a esse desafio. Um dos eixos estratégicos do Plano Nacional é o atendimento, que deve ser especializado, multidisciplinar, e realizado por profissionais especializados e capacitados.

Assim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gravatá, recomenda à Prefeitura de Gravatá, ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), à Secretaria Municipal de Saúde, ao Hospital Municipal de Gravatá e à Delegacia de Polícia Civil uma série de medidas para garantir a plena proteção e atendimento adequado e integrado a crianças e adolescentes na cidade.

A promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega destacou a necessidade do acolhimento adequado. “O atendimento à vítima de violência sexual deve ser humanizado e multidisciplinar, não só na área da saúde, mas também quando da realização do registro de ocorrência, através de escuta qualificada ou depoimento especial da criança ou adolescente, e da realização da perícia médico-legal, permanecendo em instalações adequadas e com profissionais capacitados”. Ela ainda acrescentou que é dever dos profissionais que atendem crianças e adolescentes vítimas “adotar medidas para antecipar, limitar e reduzir o número de entrevistas e declarações, dando efetividade aos princípios da intervenção precoce e da intervenção mínima e demais direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

O documento adverte ao COMDICA, ao município, aos secretários de Saúde, de Assistência e de Educação, ao diretor do Hospital, ao Conselho Tutelar e aos órgãos de segurança, sobre a necessidade de elaboração de um Plano Municipal de Prevenção e Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência. Outro ponto cobrado pelo MPPE é a criação de um fluxo de atendimento normatizado e único, através de Resolução, Portaria ou outro instrumento de normatização que garanta plena execução do plano pelos órgãos, de forma integrada e efetiva.

Nos termos da recomendação, caberá à Secretaria de Saúde e ao diretor do Hospital Municipal o atendimento prioritário a crianças e adolescentes, evitando que estes permaneçam em filas junto a adultos e/ou aguardem por longos períodos; a realização de ações integradas para a avaliação e tratamento médico e psicológico das vítimas, com ênfase para a violência sexual; e o desenvolvimento de programas e estratégias destinada a enfrentar e prevenir outras demandas próprias do setor de saúde.

Ao prefeito de Gravatá o MPPE recomendou que, ao elaborar o orçamento do setor de saúde, seja respeitado o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, através de políticas públicas específicas, sendo destacadas suplementação alimentar à gestante, à nutriz e à criança, com o objetivo de erradicar a desnutrição infantil; prevenção ao uso de drogas e bebidas para este público, além de tratamento especializado para seus usuários; e apoio e orientação psicológica às vítimas infanto-juvenis de negligência, violência, abuso e exploração sexual, e exploração no trabalho.

Já à Delegacia de Polícia, ao tomar conhecimento de provável violência sexual contra crianças e adolescentes, observem fielmente as orientações dispostas no artigo 21 da Lei nº 13.431/17, e encaminhe ao Ministério Público para que este ajuíze ação cautelar de antecipação de provas.

Caso seja constatado que a vítima está em risco, como dispõe o texto do artigo supracitado, a Delegacia deve requisitar, imediatamente, à autoridade judicial evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência; solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente; requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência; solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito; e requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçada.