MPPE cobra melhorias no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da Vitória de Santo Antão
Após ter sido constatado um déficit estrutural e de profissional no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Vitória de Santo Antão, em inspeção realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, pela Promotoria de Justiça Cível com atuação no Município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito da cidade, Paulo Roberto Leite de Arruda (MDB), que providencie a adequação da estrutura física e de pessoal na instituição.
Diante dos fatos, foi recomendado à gestão pública municipal que promova adequações nas instalações físicas da unidade, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (resolução 109/2009). Entre as medidas a serem observadas pelo Poder Executivo municipal, o CREAS deve dispor de espaço para recepção, salas específicas para uso da coordenação, equipe técnica ou administração, além de, pelo menos, três salas de atendimento individual, familiar e em grupo.
Conforme a recomendação expedida pela Promotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro, a estrutura física do CREAS deve ser compatível com os serviços ofertados, recursos humanos disponíveis e capacidade de atendimento instalada. Além disso, foi recomendado tornar a unidade acessível às pessoas com deficiência e idosos, disponibilizando um banheiro acessível, bem como espaços adequados para os atendimentos ofertados.
Em relação ao material de trabalho, a gestão municipal deve disponibilizar mobiliário, computadores, telefone, impressora e acesso à internet; além de material de expediente; e material pedagógico, cultural e esportivo para desenvolvimento de atividades individuais, com famílias e em grupos. Na questão do funcionamento, a unidade do CREAS de Vitória de Santo Antão deve estar aberta para atendimento, cinco dias por semana – no mínimo –, num período de oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
Em relação ao quadro de pessoal, durante o atendimento no CREAS, deve ser assegurada a presença de equipe profissional habilitada, com atribuições necessárias ao funcionamento regular da instituição.
A equipe deve ser composta de, no mínimo, um Coordenador, dois Assistentes Sociais, dois Psicólogos, um Advogado, quatro Profissionais de nível superior ou médio para a abordagem de usuários, além de dois Auxiliares Administrativos.
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 14 de março de 2023.
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