Ministério Público inicia combate à propaganda eleitoral irregular

A proibição inclui a participação de reuniões e debates com eleitores, bem como visitas às comunidades. Para o autor da recomendação, estes atos têm a intenção de fixar a imagem do pré-candidato, constituindo em antecipação da campanha eleitoral.
A legislação brasileira prevê multa entre R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00 ou o equivalente ao custo da propaganda (se este for maior) para quem realiza propaganda extemporânea. Em casos extremos, pode haver até a impugnação da candidatura.
Além das reuniões e visitas às comunidades, também é considerada propaganda eleitoral qualquer tipo de pichação, pintura, adesivo, faixa, camisa, outdoors, patrocínios que promovam de alguma forma a autopromoção de pessoas que já se declararam pré-candidatas.
Fonte: Folha de PE