Lei proíbe animais em parques e praças no Estado
Nesta quarta-feira (25) foi sancionada a Lei Estadual nº 14.639, de autoria do deputado Daniel Coelho (PSDB), que proíbe a permanência de animais silvestres, selvagens ou exóticos em ambientes de clausura nas praças, parques ou espaços urbanos. A proposta foi apresentada por solicitação de representantes de movimentos em defesa dos animais, com o objetivo de evitar que eles sejam expostos ao estresse, barulho, iluminação e alimentação indevida, como vemos com frequência.
“Muita gente não se dá conta dos danos que um ambiente inadequado pode causar aos animais. A lei tem o objetivo de protegê-los”, explica o tucano.
O governador Eduardo Campos sancionou anteontem esta lei estadual de autoria do deputado. No caso de descumprimento da legislação, a penalidade varia de pena de advertência à multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.