Ceclin
maio 21, 2009 0 Comentário


Lei de Incentivo: Como utilizá-la?

Secretaria de Esportes, com George Braga à frente, criará “usina de projetos”

Manuella Bezerra de Melo

Em tempos de crise do capital internacional, onde o Governo Federal não se intimida em passar a tesoura no orçamento geral da União, é comum ver o povo brasileiro usar a criatividade para superar a recessão. De carona no otimismo, gestores públicos também buscam suas vias para não retroceder. Na área desportiva, uma delas é a Lei de Incentivo ao Esporte (nº 11.438/06).
Ela autoriza que pessoas físicas ou jurídicas destinem parte do que já pagariam ao imposto de renda para investimento em projetos esportivos. No entanto, a legislação, válida desde o primeiro dia de 2007, ainda é pouco conhecida. Prova disso é que a quantidade de projetos provenientes de Pernambuco ainda não ultrapassou os dedos de uma mão e, deles, somente um – apresentado pela Funtec – recebeu aprovação. A lei é válida até o ano de 2015. Por isso, considerando o grande espaço vago, a Folha de Pernambuco revela passo a passo como construir uma boa proposta e como investir no desporto nacional.
Para entender como a Lei pode beneficiar os setores, basta lembrar da Lei Rouanet. Criada em 1991, a medida provocou um avanço para o setor cultural e um crescimento nas empresas que acreditaram no projeto. Isso porque, hoje, nada pode ser mais inteligente do que associar sua marca a atividades positivas. Inspirado nisso e no recente corte no repasse da sua pasta, reduzido em 86%, é que o ministro dos Esportes, Orlando Silva, em visita ao Recife, no mês de abril, revelou acreditar que “o maior benefício de quem aposta em um projeto de esportes é ter seu produto associado aos valores desportivos, como empenho saúde e superação”.
A legislação abre precedentes para pessoas físicas e jurídicas garantirem um abono de parte do imposto de renda no caso de optarem por estimular um projeto voltado para o desporto nacional. Bom negócio para todos que, obrigatoriamente, ajustam as contas com o Leão anualmente. Assim, os entusiastas em contribuir para o crescimento da área recebem descontos no IR. Trocando em miúdos, você, que já iria pagar suas contas inevitavelmente, agora, pode decidir para onde vai parte deste dinheiro com a certeza da contrapartida de um marketing positivo.
Para pessoas físicas, reles mortais portadores de CPF, de fato, o impacto não chega a ser dos maiores. É possível destinar 6% do total a pagar em projetos desportivos e, em seguida, apresentar os recibos e ter direito ao mesmo percentual descontado. Nada impede que qualquer cidadão invista a quantia que desejar mas, é verdade, que estas iniciativas isoladas, mesmo louváveis, pouco devem influenciar na matemática esportiva.
Agora isto não significa que atitudes assim não se transformem em grandes ações. “Neste caso, acredito que para fazer a diferença, seja necessário que a iniciativa pessoal vire exemplo. Imagine se em uma pequena empresa ou até mesmo o poder público em alguma instância faça uma campanha para os seus funcionários descontarem 6% do seu imposto para tornar realidade algum projeto em especial. Esta arrecadação seria fantástica”, explicou o secretário especial de Esportes de Pernambuco, George Braga.
Apesar do otimismo, está claro que o “carro chefe” da Lei 11.438/06 é mesmo despertar o interesse das grandes empresas a investir em projetos esportivos. Bancos, multinacionais, telecomunicações, por exemplo, costumam pagar milhões ao Leão.
Apesar de 1% parecer pouco, no caso de um CNPJ forte, isto pode significar cobertura total para, inclusive, mais de uma proposta sem concorrência com outros incentivos fiscais. Ou seja, a faixa de renúncia do IR fica exclusiva para o esporte, podendo o investidor permanecer com o apoio em outras áreas. E melhor, quase sem trabalho algum, garantir a tão desejada imagem de empresa com resposponsabilidade social.

(Folha de Pernambuco).

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