Justiça Eleitoral está ciente que Vitória terá 19 vagas para vereador
por Lissandro Nascimento
Diante do burburinho surgido nos bastidores partidários da Vitória de Santo Antão de que a Mesa Diretora da Câmara Municipal não havia comunicado oficialmente a Justiça Eleitoral o acréscimo de 11 para 19 vagas na Casa Diogo de Braga, o Blog A Voz da Vitória teve acesso as cópias dos ofícios enviados pelo seu presidente, Amaro Nogueira Alves – Bau Nogueira (PSD), aos órgãos competentes, dando ciência de que houve alteração aprovada e promulgada pelo Legislativo no dia 29 de setembro de 2015.
O Plenário da Casa Diogo de Braga havia aprovado em tempo hábil (um ano antes das eleições) a Emenda Modificativa à Lei Orgânica, restituindo aos vitorienses o sagrado direito a plena representatividade indicada pelo Art. 29, IV, “f” da Constituição, quando assegura a representação legislativa proporcional ao seu número de habitantes. Nas eleições de 2016, os vitorienses irão eleger 19 vereadores através do sufrágio universal (Voto).
O presidente da Câmara, Bau Nogueira comunicou através dos Ofícios (de nºs 260 a 263) datados em 29 de setembro de 2015, aos Juízes das 018ª e 102ª Zonas Eleitorais, Hugo Vinícius Castro Gimenes e Anna Paula Borges Coutinho, respectivamente, além do Desembargador Antonio Carlos Alves da Silva, presidente do TRE-PE, bem como ao Ministro do TSE, Dias Toffoli, de que houve aumento no número de vagas. Todos os ofícios estão devidamente protocolados conforme cópias nas mãos da redação deste Blog.
Assustado com a alta rejeição da população aos Vereadores que nada fazem, além de homologar os atos do Prefeito de Vitória, um grupo de parlamentares da Casa Diogo de Braga alimenta a possibilidade de uma nova discussão – em menos de 06 meses -, para que a Lei Orgânica seja novamente alterada, reduzindo à quinze o número de vagas. No entanto, esta pretensão não teria sucesso, pois em breve consulta às decisões dos Tribunais Eleitorais, verifica-se que não há mais prazo para nova alteração do número de vagas para Vereador em Vitória de Santo Antão nas eleições de 2016, tendo em vista que as normas de caráter eleitoral devem respeitar o Princípio da Anualidade (um ano antes das eleições). É o que diz os Acórdãos nº 29685, de 05/03/2013, do TRE/Pernambuco, com relatoria do Desembargador Janduhy Finizola da Cunha Filho e Acórdão nº 805/2013, de 30/07/2013, do TRE/Bahia, com relatoria do Desembargador Roberto Maynard Frank.
Portanto, diante do Princípio da Anualidade, a Câmara de Vitória teve até o dia 02 de outubro de 2015 para fazê-lo. Sendo assim, não seria mais possível diminuir o número de cadeiras na Casa Diogo de Braga, prevalecendo as 19 vagas.