Justiça determina fim da greve do Detran de Pernambuco
O órgão reconhece a ilegalidade da chamada “greve branca” dos servidores, por ter sido convocada de forma unilateral, desarrazoadamente e sem aviso, descumprindo os requisitos da Lei de Greve. (Lei Federal nº 7.783/89, notadamente seus arts. 4º e 13).
Segundo a decisão assinada pelo desembargador Marco Maggi, “o que se tem visto é que os servidores do DETRAN/PE, com o intuito de pressionar o Governo a atender às reivindicações da categoria, têm burlado o andamento regular dos serviços do órgão, desacelerando ou praticamente paralisando, propositalmente, a sua execução”, explica ele.