Ceclin
maio 05, 2022 0 Comentário


Justiça declara ilegal greve dos professores da Vitória de Santo Antão

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta quinta-feira (05.04), ao Sindicato dos Professores do Município da Vitória de Santo Antão (SINDPROV) que se abstenha de praticar todo e qualquer ato de paralisação grevista da categoria que representa. A decisão interlocutória foi assinada pelo desembargador André Oliveira da Silva Guimarães. No caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 mil Reais ao sindicato dos professores.

“Entendo, em sede de cognição sumária, que a paralisação deflagrada pelo Sindicato réu se afigura ilegal, uma vez que considero a educação serviço essencial, ainda mais nesse momento de retomada, após dois anos de paralisação pela Covid-19, restando, pois, demonstrado, o requisito da probabilidade do direito. Tenho também presente o requisito do perigo de dano, em face do notório prejuízo suportado pelos alunos do Município réu que, com a paralisação das atividades educacionais ficarão desprovidos das aulas diárias e da alimentação fornecida pelas escolas, que em alguns municípios é a única refeição dos estudantes”, diz trecho da decisão.

A Prefeitura da Vitória de Santo Antão mantém aberto o diálogo com a categoria. A proposta do Governo Municipal é de reajuste de 15% aos profissionais da Educação, ativos, aposentados e pensionistas. O Projeto de Lei do reajuste salarial já tramita na Câmara de Vereadores.

Desde a última segunda-feira (02.05), os professores da rede municipal de ensino da Vitória de Santo Antão deflagraram greve. A categoria não aceitou a proposta da Prefeitura, pelo qual reivindica o percentual de 33,24%, tendo como argumento a Portaria que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, assinada pelo Governo Federal. Vale ressaltar que, nenhum professor da rede municipal recebe abaixo do valor do Piso.

Atualmente, Vitória já gasta cerca de 81% da verba do FUNDEB, visto que o Município é um dos poucos do Estado que já pagava salários acima do piso nacional, estabelecido pela lei do FUNDEB, que determina que os municípios gastem até 70% com os salários dos professores.