IPTULÃO? Na Prefeitura de Vitória de Santo Antão
Por Elias Martins
Já vimos muitas coisas em nosso País, Mensalão, Petrolão e tantos outros escândalos envolvendo o setor público.
O que vou descrever aqui é sem sombra de dúvida algo inédito na história da tributação brasileira.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) edição 2017 da cidade de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata.
Apesar das controvérsias sobre a data se seu efetivo lançamento a cada ano, mas a lambança engendrada pela milionária equipe de tributos da Prefeitura de Vitória é algo impensável.
Milionária porque os 31 servidores (15 Fiscais, 06 Auditores e 10 Procuradores), custam nada menos de R$ 1 milhão de Reais mensais aos cofres do Município.
IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano
Competência de Arrecadação – Municípios Brasileiros
Créditos do IPTU – Exclusivamente nas contas de arrecadação do Município
Contas de Arrecadação Tributos Vitória – Santander – 3.400.001-0
CEF – 6000016-0
BB – 21.204-0
O Impensável
Nessa ultima semana onde a data limite 10 de abril, para pagamento do IPTU 2017 com 35% de desconto para pagamento à vista, os contribuintes começaram a notar que ao liquidar o tributo, eram registradas as seguintes mensagens nos recibos de liquidação – “Associação dos Procuradores_Convênio 2958099_Agência 0233_Conta 43348”.
Muito estranho, pois estamos falando de uma equipe tributária que prestes a completar 10 anos de sua existência, já devia estar tecnicamente evoluída, não cabendo esse tipo de prática irregular e imperdoável.
Em todas as prefeituras, entre os meses de Novembro e Dezembro que antecedem o lançamento de tributos em 01 de Janeiro, são definidos os índices de reajuste com base na inflação dos últimos 12 meses e feitos os testes lógicos para conferência do destino dos créditos tributários, como também as incansáveis negociações com os Bancos recebedores sobre tarifas e floats.
Estas ações findam na impressão dos carnês e disponibilização das guias na página da Web municipal.
A responsabilidade inicial de todos os eventos técnicos do lançamento recai sobre a Chefia do Setor de Tributos. Mas neste caso pode se estender a Secretaria de Finanças, Presidência da Associação dos Procuradores e até ao Prefeito.
Os IPTUs pagos até 10 de abril não poderão ser baixados pelo sistema, pois os arquivos retorno do Banco, foram para a conta da Associação dos Procuradores, recebedora indevida dos créditos tributários.
O correto seria devolver os pagamentos a todos os contribuintes, definir uma nova data para pagamento com o desconto, com a regularização do carnê, direcionada as contas do município.
Os pagamentos parcelados também estão direcionados para crédito da Associação, devendo os contribuintes se dirigir ao setor de tributos para emissão das parcelas.
O fato é gravíssimo, cabendo uma ação tempestiva do Ministério Público no intuito de levantar os créditos direcionados à conta da Associação dos Procuradores do Município, com o imediato bloqueio da conta.
A Câmara de Vereadores cabe à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em conjunto com o Tribunal de Contas para apuração das responsabilidades de tamanho escândalo, com as devidas punições, já que os defensores do patrimônio público (Procuradores) estão envolvidos.
Temos ainda prejuízos enormes na impressão dos carnês, que também teve falhas imperdoáveis na emissão dos carnês mercantis, cujas linhas digitáveis foram entregues incompletas (três campos, em vez de quatro), exigindo o comparecimento dos contribuintes para remissão dos boletos.
Só temos a lamentar um inicio de governo tão atribulado.
Por Elias Martins,
consultor de Gestão Pública e Colunista do Blog.