Greve do Servidor Público na pauta do Senado
Agência Estado
Projeto de lei (PLS 710/11), do Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) busca corrigir um hiato de 23 anos desde a promulgação da Constituição Federal, sobre o direito de greve do servidor público civil, haja vista o texto da Carta Política prevê no inciso VII, art. 34. Uma das regras apresentada na proposta do senador é a permanência de servidores trabalhando entre 50% e 80%, o que dependerá do tipo da atividade.
Na proposta encontra-se incluídos os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, compreendendo tanto do Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os níveis da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Não Estado contemplados os senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, ministros de Estado, diplomatas, secretários estaduais e municipais, como também membros do Judiciário e Ministério Público.
Será considerada greve toda paralisação parcial ou total que venha dificultar a prestação de serviço ou a atividade estatal dos três poderes. O texto ainda prevê algumas regras tais como:
· A convocação de assembléia geral quanto as reivindicações deverá estar baseadas no projeto, pela representatividade sindical ou comissão de negociação na falta daquela;
· Os entes federativos terão um prazo 30 dias para se pronunciar, favorável, apresentar proposta de conciliação ou então fundamentar motivo de não atendimento;
Um dos motivos segundo Aloysio Nunes, é a necessidade de adoção das principais diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública e estabelece garantias às organizações de trabalhadores da administração pública e determina parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.
O texto estabelece o mínimo de 60% dos servidores em seus postos de trabalho quando estas atividades estatais venham a atender as necessidades inadiáveis para a população durante o movimento de paralisação. Para as atividades consideradas não essenciais o projeto prevê o mínimo de 50%. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a greve será considerada ilegal. O Poder Público, no entanto, terá que garantir a prestação dos serviços.
Os serviços essenciais definidos no projeto são:
a. Os que afetam a vida, a saúde e a segurança do cidadão. São mencionados, especialmente, a assistência médico-hospitalar, a distribuição de equipamentos, o abastecimento e o tratamento de água, o recolhimento de lixo, o pagamento de aposentadorias, a produção e a distribuição de energia, gás e combustíveis, a defesa civil, e o controle de tráfego e o transporte coletivo.
b. Serviço vinculado à atividade legislativa, o trabalho diplomático, a arrecadação e a fiscalização de tributos, os serviços judiciários e do Ministério público, entre outros.
c. Segurança pública este percentual deverá ser 80% durante a paralisação.Já os militares, os policiais militares e bombeiros são proibidos de fazer greve. Tal proibição já consta da Constituição, no artigo 142, parágrafo 3, inciso IV.