Ceclin
dez 31, 2014 0 Comentário


Foi abandonado pelo prefeito? Então ex servidor da Prefeitura de Vitória, conheça seus direitos

prefeitura de vitóriaPor Elias Martins

Ao longo dos últimos dias, tenho sido abordado sobre assuntos ligados a esta série de acontecimentos que tomaram de sobre salto os bastidores da Prefeitura da Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata.

Para responder a todos com maior agilidade e clareza, utilizarei-me deste Portal que hoje é um dos mais vistos e conceituados da região.

Vamos as perguntas:

COMISSIONADO tem direito a indenização no momento de sua exoneração?

Sim, mas com algumas ressalvas.

TEM DIREITO – Salário proporcional – dependendo do dia da exoneração dentro do mês; Décimo Terceiro Proporcional – no caso, 11/12 (onze, doze avos);

Férias – se tirou férias após doze meses de contrato, só tem direito as     proporcionais do período aquisitivo 2014/2015, se não tirou férias ou se ela não aparece no seu contra-cheque nos últimos 22 meses, é computado todo o período.

NÃO TEM DIREITO – Aviso Prévio e FGTS.

CONTRATADO tem direito a indenização no momento de sua exoneração?

Sim, os mesmos dos comissionados, adicionada a indenização por Quebra de Contrato.

Abaixo exemplifico duas condições individuais:

Exemplo de Cargo Comissionado com salário de R$ 1.500,00, com posse em 01.01.2013 e exoneração em 01.12.2014:

Salário – R$ 50,00 – R$ 4,00 (INSS) = R$ 46,00

Décimo Terceiro Proporcional (11/12) – R$ 1.375,00  – R$ 123,75 (INSS) = R$ 1.251,25

Férias – Férias Vencidas R$ 1.500,00 + 1/3 Férias Vencidas R$ 500,00 = R$  1.500,00

Férias Proporcionais R$ (11/12) – R$ 1.375,00 + 1/3 Férias Prop. R$ 458,33 = R$ 3.833,33

Total de Indenização: …………………………………………………………………………………R$  5.130,58

Exemplo de Contrato com salário de R$ 1.000,00, com posse em 01.01.2013 e exoneração em 01.12.2014:

Salário – R$ 33,33 – R$ 2,67 (INSS) = R$ 30,67

Décimo Terceiro Proporcional (11/12) – R$ 916,67  – R$ 73,33 (INSS) = R$ 843,33

Férias – Férias Vencidas R$ 1.000,00 + 1/3 Férias Vencidas R$ 333,33 = R$  1.333,33

Férias Proporcionais R$ (11/12) – R$ 916,67 + 1/3 Férias Prop. R$ 305,56 = R$ 2.555,56

Quebra de Contrato – R$ 483,87

Total de Indenização: …………………………………………………………………………………R$  3.913,43

Nos dois casos, considera-se que o servidor não gozou férias desde sua contratação, com duração de 23 meses.

A partir destas informações, estima-se que a Prefeitura da Vitória de Santo Antão acaba de gerar um PASSIVO TRABALHISTA de aproximadamente R$ 18 milhões, aproximadamente 9% de toda receita anual de 2014.

O caminho é mais complicado, pois não é discutido na Justiça do Trabalho, deveria tramitar pela Justiça Comum – Vara Pública, que não existe ainda em Vitória de Santo Antão, e acaba sendo discutido nas Varas Cíveis.

Paciência e Boa Sorte!                 

Feliz 2015!

 elias martins

 

Por Elias Martins, colunista do Blog.