Ficha de estudante em Pernambuco deve ter RH e grupo sanguíneo
Lei nº 15.058/2013 que torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares dos estudantes das redes públicas e particulares de ensino do Estado de Pernambuco existe para proteger a saúde dos alunos que estudam nas redes públicas e particulares de ensino. De autoria do então deputado Sérgio Leite (PT), a proposta virou lei há três anos, sob a justificativa de que ninguém está imune a acidentes, inclusive nas salas de aula, onde a situação de violência nas escolas, produzida por um indivíduo ou conjunto de indivíduos, reforça a necessidade.
“Em qualquer eventualidade, da qual se exija transfusão de sangue, é necessário que haja tais informações de forma objetiva, cujo acesso permita celeridade ao socorro, para que não haja comprometimento à saúde da pessoa que eventualmente necessita de atendimento nas unidades de saúde”, explica representantes da Gerência Regional de Educação (GRE).
Para o cumprimento do disposto no projeto, serão aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares. Ainda com base no projeto de lei, também serão incluídos nas fichas de matrícula os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, que providenciará os exames necessários.