Com o listão dos aprovados nos vestibulares das principais universidades públicas do País, as reclamações de instituições privadas de ensino superior que se recusam a devolver o dinheiro pago de matrícula aumentam. Isso acontece porque, como os resultados das universidades pagas é publicado bem antes dos das públicas e o período para matrículas da maioria delas já se esgotou, muitos dos aprovados que já garantiram sua vaga nas particulares acabam optando por abandonar o curso.
Mas a prática das universidades, de não devolver o valor pago para os alunos que desistirem do curso antes do início das aulas, contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.870/99. Para tentar burlar a lei e não devolver o dinheiro, muitas instituições colocam no contrato firmado com o aluno uma cláusula que estabelece a perda da quantia desembolsada pelo consumidor na matrícula, caso haja desistência.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o consumidor ignore essa cláusula, considerada abusiva. A devolução do valor pago após o início das aulas, contudo, não é permitida.