Ceclin
jul 29, 2010 12 Comentários


Elias Lira demitiu Rosemery após roubo de 1 milhão

O secretário de Planejamento do município de Vitória de Santo Antão, José Barbosa Filho, informa, por meio de email ao blog, que o prefeito Elias Lira desligou a secretária de Fazenda, Rosemery Camelo Rocha, acusada de desviar quase um milhão dos cofres municipais, até o começo deste mês, quando uma auditoria da contabilidade municipal verificou o desfalque nas contas, envolvendo créditos consignados em favor do Banco do Brasil, Real e o plano Ideal Saúde. Nesta segunda, nos autos de uma ação civil pública, o juiz Fernando Raposo, da comarca local, mandou sequestar os bens da funcionária pública, para ressarcimento dos recursos.

Veja as providências com os documentos oficiais abaixo.

Vitória de Santo Antão, 28 de julho de 2010

Oficio nº. 119 / 2010

Exmo. Sr.
Dr. FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
Recife –
Pernambuco

Servimo-nos do presente para informar a Vossa Excelência que determinamos a instauração do Processo de Sindicância, através da Portaria nº. 225/2010, cuja cópia segue anexa, em cumprimento ao preconizado no Artigo 74 da Constituição Federal, no que se refere às prerrogativas do Controle Interno estabelecidas na Lei Municipal nº. 3.350/09 c/c o Artigo 9º da Resolução T.C. nº. 001/2009, que dispõe sobre a comunicação a esse Egrégio Tribunal de Contas, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade no Poder Executivo Municipal.
Tendo em vista a gravidade do fato e a necessidade de apuração imediata e irrestrita de todos os envolvidos no fato, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, informamos, ainda, que todas as medidas legais cabíveis serão tomadas por este Governo Municipal, no sentido de salvaguardar o erário e restituir, na forma prevista em Lei, todos os valores possivelmente desviados de sua finalidade.

Convém esclarecer que as razões que justificam a instauração da sindicância, são as evidentes divergências no Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei nº. 4.320/64), quanto aos valores retidos em Folha de Pagamento (consignados) junto ao Banco do Brasil, Banco Real e Plano Ideal Saúde. O valor estimativo do prejuízo ao erário é de R$ 917. 000,00 (novecentos e dezessete mil reais), não atualizados, apurados em relatório técnico apresentado pela CESPAM – Assessora Orçamentária e Financeira desta Prefeitura da Vitória de Santo Antão.
Certos da sua honrosa atenção, reiteramos protestos de elevada e distinta consideração.

Atenciosamente,

ELIAS ALVES DE LIRA
Prefeito

Oficio nº. 120 / 2010

Exmo. Sr.
Dr. MANOEL HOLANDA CAVALCANTI BASTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta

Servimo-nos do presente para informar a Vossa Excelência que determinamos a instauração do Processo de Sindicância, através da Portaria nº. 225/2010, cuja cópia segue anexa, em cumprimento ao preconizado no Artigo 74 da Constituição Federal, no que se refere às prerrogativas do Controle Interno estabelecidas na Lei Municipal nº. 3.350/09 c/c o Artigo 9º da Resolução T.C. nº. 001/2009, que dispõe sobre a comunicação a esse Egrégio Tribunal de Contas, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade no Poder Executivo Municipal.

Tendo em vista a gravidade do fato e a necessidade de apuração imediata e irrestrita de todos os envolvidos no fato, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, informamos, ainda, que todas as medidas legais cabíveis serão tomadas por este Governo Municipal, no sentido de salvaguardar o erário e restituir, na forma prevista em Lei, todos os valores possivelmente desviados de sua finalidade.

Convém esclarecer que as razões que justificam a instauração da sindicância, são as evidentes divergências no Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei nº. 4.320/64), quanto aos valores retidos em Folha de Pagamento (consignados) junto ao Banco do Brasil, Banco Real e Plano Ideal Saúde. O valor estimativo do prejuízo ao erário é de R$ 917. 000,00 (novecentos e dezessete mil reais), não atualizados, apurados em relatório técnico apresentado pela CESPAM – Assessora Orçamentária e Financeira desta Prefeitura da Vitória de Santo Antão.
Certos da sua honrosa atenção, reiteramos protestos de elevada e distinta consideração.
Atenciosamente,

ELIAS ALVES DE LIRA
Prefeito

Vitória de Santo Antão, 28 de julho de 2010

Oficio nº. 121 / 2010

Exmo. Sr.
Dr. EUCLIDES RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR
Promotor de Justiça
Coordenador Administrativo das Promotorias

Nesta

Servimo-nos do presente para informar a Vossa Excelência que determinamos a instauração do Processo de Sindicância, através da Portaria nº. 225/2010, cuja cópia segue anexa, em cumprimento ao preconizado no Artigo 74 da Constituição Federal, no que se refere às prerrogativas do Controle Interno estabelecidas na Lei Municipal nº. 3.350/09 c/c o Artigo 9º da Resolução T.C. nº. 001/2009, que dispõe sobre a comunicação a esse Egrégio Tribunal de Contas, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade no Poder Executivo Municipal.

Tendo em vista a gravidade do fato e a necessidade de apuração imediata e irrestrita de todos os envolvidos no fato, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, informamos, ainda, que todas as medidas legais cabíveis serão tomadas por este Governo Municipal, no sentido de salvaguardar o erário e restituir, na forma prevista em Lei, todos os valores possivelmente desviados de sua finalidade.

Convém esclarecer que as razões que justificam a instauração da sindicância, são as evidentes divergências no Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei nº. 4.320/64), quanto aos valores retidos em Folha de Pagamento (consignados) junto ao Banco do Brasil, Banco Real e Plano Ideal Saúde. O valor estimativo do prejuízo ao erário é de R$ 917. 000,00 (novecentos e dezessete mil reais), não atualizados, apurados em relatório técnico apresentado pela CESPAM – Assessora Orçamentária e Financeira desta Prefeitura da Vitória de Santo Antão.
Certos da sua honrosa atenção, reiteramos protestos de elevada e distinta consideração.

Atenciosamente,

ELIAS ALVES DE LIRA
Prefeito

A demissão prevista na portaria é datada de 23 de julho, mas só saiu no Diário Oficial do município que circulou hoje.

PORTARIA Nº. 225 / 2010

EMENTA: Instaura Sindicância, Exonera Secretária e Nomeia Comissão Sindicante responsável pela apuração de irregularidades detectadas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 45, Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no caput do Artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os Agentes Administrativos devem se portar de acordo com os princípios éticos, a boa-fé e lealdade processual;

CONSIDERANDO os indícios de irregularidades apontados pela Controladoria Municipal, conforme Ofício nº 036/2010 – CCI, de 19 de julho de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância para apurar os fatos relatados pela Controladoria Municipal, com respaldo no Ofício n° 036/2010, de 19 de julho de 2010, instruídos com o Relatório Técnico apresentado pela empresa CESPAM – Assessora Orçamentária e Financeira desta Prefeitura da Vitória de Santo Antão, onde evidenciam supostas irregularidades no pagamento de consignados.

Art. 2º – Exonerar, de ofício, a Servidora ROSEMARY CAMÊLO ROCHA, do cargo de Secretária de Finanças do Município da Vitória de Santo Antão.

Art. 3º- Constituir a Comissão de Sindicância integrada pelas Servidoras: PAULIANA OLIVEIRA DE SOUZA DANTAS, Procuradora Municipal; MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DA SILVA, Matricula nº. 0982, e IRECE RIBEIRO DA CRUZ, Matricula nº. 0943, tendo como Presidente a primeira; Secretariada pela segunda e como Membro a terceira, todas com o objetivo de apurar os fatos mencionados nos documentos citados no Artigo 1º desta Portaria;

Art. 4º – Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, para realização dos trabalhos que deverão ser concluídos com apresentação do relatório assinado pela Comissão, acerca dos fatos apurados.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2010.

ELIAS ALVES LIRA
Prefeito