Elias Lira demitiu Rosemery após roubo de 1 milhão
Veja as providências com os documentos oficiais abaixo.
Vitória de Santo Antão, 28 de julho de 2010
Oficio nº. 119 / 2010
Exmo. Sr.
Dr. FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
Recife – Pernambuco
Servimo-nos do presente para informar a Vossa Excelência que determinamos a instauração do Processo de Sindicância, através da Portaria nº. 225/2010, cuja cópia segue anexa, em cumprimento ao preconizado no Artigo 74 da Constituição Federal, no que se refere às prerrogativas do Controle Interno estabelecidas na Lei Municipal nº. 3.350/09 c/c o Artigo 9º da Resolução T.C. nº. 001/2009, que dispõe sobre a comunicação a esse Egrégio Tribunal de Contas, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade no Poder Executivo Municipal.
Tendo em vista a gravidade do fato e a necessidade de apuração imediata e irrestrita de todos os envolvidos no fato, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, informamos, ainda, que todas as medidas legais cabíveis serão tomadas por este Governo Municipal, no sentido de salvaguardar o erário e restituir, na forma prevista em Lei, todos os valores possivelmente desviados de sua finalidade.
Convém esclarecer que as razões que justificam a instauração da sindicância, são as evidentes divergências no Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei nº. 4.320/64), quanto aos valores retidos em Folha de Pagamento (consignados) junto ao Banco do Brasil, Banco Real e Plano Ideal Saúde. O valor estimativo do prejuízo ao erário é de R$ 917. 000,00 (novecentos e dezessete mil reais), não atualizados, apurados em relatório técnico apresentado pela CESPAM – Assessora Orçamentária e Financeira desta Prefeitura da Vitória de Santo Antão.
Certos da sua honrosa atenção, reiteramos protestos de elevada e distinta consideração.
Atenciosamente,
ELIAS ALVES DE LIRA
Prefeito
Oficio nº. 120 / 2010
Exmo. Sr.
Dr. MANOEL HOLANDA CAVALCANTI BASTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta
Servimo-nos do presente para informar a Vossa Excelência que determinamos a instauração do Processo de Sindicância, através da Portaria nº. 225/2010, cuja cópia segue anexa, em cumprimento ao preconizado no Artigo 74 da Constituição Federal, no que se refere às prerrogativas do Controle Interno estabelecidas na Lei Municipal nº. 3.350/09 c/c o Artigo 9º da Resolução T.C. nº. 001/2009, que dispõe sobre a comunicação a esse Egrégio Tribunal de Contas, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade no Poder Executivo Municipal.
Tendo em vista a gravidade do fato e a necessidade de apuração imediata e irrestrita de todos os envolvidos no fato, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, informamos, ainda, que todas as medidas legais cabíveis serão tomadas por este Governo Municipal, no sentido de salvaguardar o erário e restituir, na forma prevista em Lei, todos os valores possivelmente desviados de sua finalidade.
Convém esclarecer que as razões que justificam a instauração da sindicância, são as evidentes divergências no Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei nº. 4.320/64), quanto aos valores retidos em Folha de Pagamento (consignados) junto ao Banco do Brasil, Banco Real e Plano Ideal Saúde. O valor estimativo do prejuízo ao erário é de R$ 917. 000,00 (novecentos e dezessete mil reais), não atualizados, apurados em relatório técnico apresentado pela CESPAM – Assessora Orçamentária e Financeira desta Prefeitura da Vitória de Santo Antão.
Certos da sua honrosa atenção, reiteramos protestos de elevada e distinta consideração.
Atenciosamente,
ELIAS ALVES DE LIRA
Prefeito
Vitória de Santo Antão, 28 de julho de 2010
Oficio nº. 121 / 2010
Exmo. Sr.
Dr. EUCLIDES RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR
Promotor de Justiça
Coordenador Administrativo das Promotorias
Nesta
Servimo-nos do presente para informar a Vossa Excelência que determinamos a instauração do Processo de Sindicância, através da Portaria nº. 225/2010, cuja cópia segue anexa, em cumprimento ao preconizado no Artigo 74 da Constituição Federal, no que se refere às prerrogativas do Controle Interno estabelecidas na Lei Municipal nº. 3.350/09 c/c o Artigo 9º da Resolução T.C. nº. 001/2009, que dispõe sobre a comunicação a esse Egrégio Tribunal de Contas, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade no Poder Executivo Municipal.
Tendo em vista a gravidade do fato e a necessidade de apuração imediata e irrestrita de todos os envolvidos no fato, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, informamos, ainda, que todas as medidas legais cabíveis serão tomadas por este Governo Municipal, no sentido de salvaguardar o erário e restituir, na forma prevista em Lei, todos os valores possivelmente desviados de sua finalidade.
Convém esclarecer que as razões que justificam a instauração da sindicância, são as evidentes divergências no Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei nº. 4.320/64), quanto aos valores retidos em Folha de Pagamento (consignados) junto ao Banco do Brasil, Banco Real e Plano Ideal Saúde. O valor estimativo do prejuízo ao erário é de R$ 917. 000,00 (novecentos e dezessete mil reais), não atualizados, apurados em relatório técnico apresentado pela CESPAM – Assessora Orçamentária e Financeira desta Prefeitura da Vitória de Santo Antão.
Certos da sua honrosa atenção, reiteramos protestos de elevada e distinta consideração.
Atenciosamente,
ELIAS ALVES DE LIRA
Prefeito
A demissão prevista na portaria é datada de 23 de julho, mas só saiu no Diário Oficial do município que circulou hoje.
PORTARIA Nº. 225 / 2010
EMENTA: Instaura Sindicância, Exonera Secretária e Nomeia Comissão Sindicante responsável pela apuração de irregularidades detectadas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 45, Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no caput do Artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os Agentes Administrativos devem se portar de acordo com os princípios éticos, a boa-fé e lealdade processual;
CONSIDERANDO os indícios de irregularidades apontados pela Controladoria Municipal, conforme Ofício nº 036/2010 – CCI, de 19 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância para apurar os fatos relatados pela Controladoria Municipal, com respaldo no Ofício n° 036/2010, de 19 de julho de 2010, instruídos com o Relatório Técnico apresentado pela empresa CESPAM – Assessora Orçamentária e Financeira desta Prefeitura da Vitória de Santo Antão, onde evidenciam supostas irregularidades no pagamento de consignados.
Art. 2º – Exonerar, de ofício, a Servidora ROSEMARY CAMÊLO ROCHA, do cargo de Secretária de Finanças do Município da Vitória de Santo Antão.
Art. 3º- Constituir a Comissão de Sindicância integrada pelas Servidoras: PAULIANA OLIVEIRA DE SOUZA DANTAS, Procuradora Municipal; MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DA SILVA, Matricula nº. 0982, e IRECE RIBEIRO DA CRUZ, Matricula nº. 0943, tendo como Presidente a primeira; Secretariada pela segunda e como Membro a terceira, todas com o objetivo de apurar os fatos mencionados nos documentos citados no Artigo 1º desta Portaria;
Art. 4º – Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, para realização dos trabalhos que deverão ser concluídos com apresentação do relatório assinado pela Comissão, acerca dos fatos apurados.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2010.
ELIAS ALVES LIRA
Prefeito