Ceclin
ago 29, 2008 5 Comentários


Editoria do Jornal A Verdade conta sua versão

RESQUÍCIOS DA DITADURA
Quarta, 08.27.2008, 08:33pm (GMT)

Ficamos cada vez mais surpresos com a inobservância às leis e as liberdades nesse país.
Passamos por vários regimes totalitários nesse país, o mais recente foi a Ditadura Militar iniciada em 1964 e estendendo-se até meados da década de 1980. Foi um período negro da nossa história, onde muitos grupos econômicos e partidos políticos, tendo-se como destaque o PDS que se resumiu ao PFL e atualmente denomina-se DEM, apoiaram o Regime Militar e dele se beneficiaram. Período que muitos querem reeditar atualmente utilizando-se de um instrumento do Estado, o poder judiciário.
O Judiciário desse país cada vez mais vai se solidificando como um dos instrumentos democráticos mais eficientes e importantes para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ainda temos algumas distorções, resquícios do passado e até mesmo corrupção dentro do sistema, mas em pequena monta, algo que não compromete o poder judiciário como todo.
Nós do Jornal A Verdade sabemos que nossa missão não é das mais fáceis. Vamos em alguns momentos nos contrapor aos interesses de grupos políticos e/ou econômicos que querem de forma leviana enganar, iludir e confundir a população e que se utilizam do seu poder político e econômico para pressionar quem se deixar pressionar, para obter seus interesses.
Não abriremos mão de uma liberdade conquistada com o sangue de muitos brasileiros durante o Regime de Chumbo, defendido pelo PFL atual DEM.
Estamos seguindo regiamente a RESOLUÇÃO 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral, Instrução 121, Classe 12 – Brasília/DF, Relator: Ministro Ari Pargendler, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (2008). Mas ficamos, conforme o regime democrático do direito e das interpretações de julgamento pessoal, sujeitos ao entendimento do representante da Justiça Eleitoral julgar os recursos impetrados durante o período eleitor.
O Capítulo V que trata da Propaganda Eleitoral na Imprensa diz:
Art. 20. É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão… (Lei 9.504/97).
§3º Não caracterizara propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar n º 64/90.
§4º O disposto neste artigo aplica-se à reprodução virtual do jornal impresso na Internet.
Na última edição do Jornal A Verdade, a de número 60, do mês de Julho de 2008, cobrimos os eventos políticos ocorridos na cidade e realizamos mais uma enquete, como de costume, e respeitando a legislação eleitoral vigente.
Para a nossa surpresa o Juiz Eleitoral da 18 Zona de Vitória de Santo Antão, o dr. Uraquitan José dos Santos, acata pedido de busca a apreensão do Jornal A Verdade solicitada pelo DEM, que alegou abuso do poder econômico no uso das imagens de um movimento público, caminhada, realizada dia 9 de agosto de 2008 pelo PSB. Ora como o Jornal A Verdade poderia cobrir eventos que não aconteceram? Além do que o Jornal é mensal e não diário fecha com o que tem naquele período. Bom senso e observância a legislação são os melhores mentores para um julgamento isento.
Nosso melhor juízo é a nossa consciência social. Não nos rendemos a pressões ou ameaças de quem quer que seja. Continuaremos a mostrar a verdade da nossa cidade e região com isenção e equilíbrio. Não fazemos parte de grupos políticos enquanto imprensa. Temos nossas convicções políticas quanto cidadão, assim como os próprios Ministros do Supremo têm o direito constitucional de tê-lo, mas não têm o direito, muito menos o ofício, de decidirem questões conflituosas baseado nessas convicções.
Na edição passada, a de n 59 de Junho de 2008, divulgamos resultado da nossa Enquete conforme determina a legislação eleitoral, mas mesmo assim o dr. Uiraquitan José dos Santos condenou o Jornal A Verdade a pagamento de multa por descumprimento da legislação que determina a informação de não se tratar de Pesquisa Eleitoral e sim de Enquete. Decisão estranha a tudo que conseguimos acessar na legislação eleitoral, ressalvamos apenas alguma resolução que não tenha sido divulgada. Mas trata-se de uma decisão judicial que deverá ser acatada, mesmo que veementemente contestada por falta de fundamentação legal e o principal, coerência.
Resolução TSE 22.623/07
I. A enquete ou sondagem não necessita de registro perante Justiça Eleitoral, porém, na divulgação destes levantamentos deverá ser esclarecido ao público que não se trata de pesquisa eleitoral…

Da redação do portal do Jornal A Verdade.