Decreto da Prefeitura anula contratações irregulares
GABINETE DO PREFEITO
Considerando que a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, conforme Súmula nº 473, do Colendo STF;
Considerando o excessivo número de servidores empossados, cuja classificação se deu fora do número de vagas previstas no edital;
Considerando que o edital é a lei do concurso, preestabelecendo normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições no ingresso ao serviço público;
Considerando que o acesso ao cargo público efetivo exige prévia aprovação em concurso público, sendo vedada a progressão, transformação ou aproveitamento funcional para outro cargo diverso ao qual se inscreveu o servidor, uma vez que a Constituição Federal determina que o ingresso ao serviço público para o cargo efetivo se dará mediante concurso, conforme dispõe o art.37, II, da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Lei Municipal que estatue o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória de Santo Antão, Lei nº 2.205/1988, em seu Art. 13, parágrafo 1º;
Considerando ser inconstitucional qualquer dispositivo legal de hierarquia inferior que viole a norma a que se submete expressamente o Concurso Público nº 01/2006, realizado por este Município, nos termos do seu edital;
Considerando, ainda que não ofenda qualquer direito líquido e certo o ato administrativo que torna sem efeito, por não reconhecer a validade da nomeação e posse de candidato que não preenche os requisitos exigidos no instrumento convocatório;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a admissão, a posse, o exercício e os demais atos subseqüentes a todos os candidatos que foram empossados no Concurso Público nº 01/2006, cuja classificação se deu fora do número de vagas expressamente estabelecidas pelo edital, ao cargo pretendido, bem como, dos candidatos empossados que não cumpriram as exigências estabelecidas no edital do concurso;
Art. 2º – Não será cobrada dos Ex-Servidores a devolução dos salários e demais verbas trabalhistas pagas em contrapartida ao labor efetivamente desempenhado durante o período de efetivo exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito