Contratação das obras da triplicação da BR-232 é definida pelo Governo de Pernambuco
Homologação da licitação foi publicada no Diário Oficial do Estado. As obras começam neste mês de fevereiro
O Governo de Pernambuco anunciou a homologação do resultado do processo licitatório para contratação da empresa especializada responsável pela execução dos serviços de triplicação da Rodovia BR-232, no trecho de acesso à Região Metropolitana do Recife. O certame foi lançado em outubro de 2021 pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra). O investimento será de R$ 99,8 milhões.
Concluído o prazo das análises, agora, o processo segue os trâmites legais para formalização da homologação e a assinatura do contrato. Desta forma, a empresa vencedora da licitação, a Construtora Luiz Costa LTDA (CLC), poderá dar início ao trabalho de mobilização de equipes e maquinário para que as intervenções sejam iniciadas ainda neste mês de fevereiro. A expectativa é de que as obras sejam concluídas no prazo de um ano.
Inserida no Programa Caminhos de Pernambuco e um dos pilares estratégicos do Plano Retomada, a iniciativa está a cargo da Seinfra e será executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). As obras irão beneficiar cerca de quatro milhões de pessoas. Estima-se que na fase de execução elas gerem cerca de cerca de mil empregos diretos e indiretos. O desenvolvimento do projeto é resultado de um planejamento estratégico e integrado entre diversos órgãos do Governo do Estado, a Prefeitura do Recife, além do trabalho de diversas instituições que possuem infraestrutura no local, a exemplo da Copergás, Compesa, Celpe, Chesf, CBTU e Exército.
A secretária Fernandha Batista destacou o potencial da iniciativa para melhorar a fluidez e a segurança do tráfego na principal ligação entre o interior e a capital pernambucana. “A concretização do projeto de triplicação do trecho urbano da BR-232 representa um marco nas ações de fortalecimento da infraestrutura rodoviária de Pernambuco. Essa rodovia exerce papel fundamental no processo de integração entre o Recife e as cidades do interior, ela é responsável por grande parte do escoamento da produção de diversas cidades do Estado. Seu alargamento garantirá mais qualidade nas viagens, com o acréscimo de 33% na sessão viária, isso significa uma redução de tempo de até uma hora e 25 minutos nos horários de pico – queda de 58% na duração do trajeto”, explica.
A triplicação da BR-232 contemplará um segmento de 6,8 quilômetros de extensão, indo da entrada da BR-101 (km 4,70) até a da BR-408 (km 11,50). Para minimizar os impactos durante as intervenções, a ação será dividida em etapas, começando pela pista crescente no sentido Recife/Caruaru. O trabalho será realizado de forma gradual e sem interrupções totais do trânsito, buscando garantir a trafegabilidade mesmo com as intervenções em andamento.
A iniciativa prevê a implantação da terceira faixa de rolamento; requalificação do pavimento em placa de concreto na pista principal e asfalto nas marginais; três passarelas; novo sistema de drenagem; implantação de dois retornos na altura do Jardim Botânico; realocação e o redimensionamento das paradas de ônibus existentes; implantação de uma ciclovia e calçadas em concreto; paisagismo; iluminação em LED e sinalização viária horizontal e vertical.
TCE-PE
O conselheiro Valdecir Pascoal determinou no último dia 3 de fevereiro que o processo licitatório (Concorrência nº 008/2021) para triplicação de um trecho da BR-232, deflagrado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco (SEINFRA), continue sendo acompanhado pelo Núcleo de Engenharia (NEG) do Tribunal de Contas. A publicação ocorreu no Diário Oficial Eletrônico do TCE de 4 de fevereiro de 2022. Valdecir Pascoal é o relator dos processos da SEINFRA em 2022.
A Decisão, que aguarda referendo da Primeira Câmara, aconteceu após o relator indeferir um pedido de Medida Cautelar do NEG para suspender o certame, com base nos resultados de uma auditoria preliminar, que identificava possíveis irregularidades na licitação, avaliada em R$ 108.457.527,40.
Em sua Decisão, o Conselheiro Valdecir Pascoal salientou que os documentos e justificativas da SEINFRA, notadamente os novos estudos de tráfego realizados pelo BNDES, assim como a autorização formal do DNIT sobre outros aspectos do projeto, afastam os indícios de falhas e, por conseguinte, a necessidade da medida cautelar, devendo o NEG continuar acompanhado as demais etapas da contratação.