Colisão jurídica entre a Câmara de Vitória e o DETRAN-PE vem por aí
Por Lissandro Nascimento
Os vereadores perceberam que o Projeto da Blitz do IPVA apresentado por Toninho pode gerar um debate jurídico saudável e sabem que uma batalha na Justiça pernambucana vai surgir.
As sistemáticas blitz realizadas pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) nos principais corredores de tráfego da Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, corre o risco de serem suspensas devido à aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 22/19 pelo Plenário da Câmara Municipal.
A proposta visa proibir apreensão de veículos com IPVA atrasado no Município, de autoria do vereador Toninho Nascimento (PRB). Apesar do placar de 10×03 renegando o Parecer contrário ao PL feito pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara, o Projeto de Toninho seguiu ao Plenário obtendo 11 votos favoráveis e dois contrários.
A Comissão entendeu que o Projeto da Blitz do IPVA beira à inconstitucionalidade, pois ocorre “vício de iniciativa” em razão de que não cabe aos vereadores legislarem sobre ações de órgãos públicos do Estado, bem como de que há uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de que se o automóvel não dispuser do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), não pode circular. Esse documento só se emite se o proprietário tiver com as demais taxas pagas, atrelando uma norma à outra. “É preciso flexibilizar a atual rigidez empregada pelo DETRAN em recolher carros e motos. A lei precisa ser cumprida, porém o que está havendo é uma caça às bruxas de quem se encontra há pouco tempo sem o devido documento”, analisou os membros da Comissão.
Os vereadores perceberam que o PL apresentado por Toninho pode gerar um debate jurídico saudável e sabem que uma batalha na Justiça pernambucana vai surgir. O parlamentar anunciou que assim que o projeto vire Lei vai acionar o Poder Judiciário com uma Ação Civil Pública a fim de questionar a legalidade operacional do DETRAN frente ao que diz a Constituição que inibe apreensão de bens por conta de não pagamento de impostos.
O PL aguarda o posicionamento do Prefeito de Vitória, Aglaílson Júnior (PSB), que pode optar em sancionar, vetar e ou se omitir diante da proposta. Vamos ver como vai se comportar o setor jurídico da Prefeitura local nas próximas duas semanas.
Não participaram desta votação os vereadores Romero Queralvares, Silvia Moura, Duda de Pacas, Novo da Banca e Jota Domingos. Só para registro: Romero, Duda e Danda são vereadores extremamente faltosos às sessões.
Os demais parlamentares também aprovaram durante a décima segunda sessão ordinária da sexta (17/5), o PL nº 23/19 que garante a Gratuidade do Transporte Coletivo às Pessoas Idosas e a Padronização dos Assentos, de autoria de Lourinaldo Júnior (MDB).
Do mais, foram concedidos Títulos e Comendas, a saber:
Decretos e PL’s Legislativos, de autoria de André de Bau (PSD) e Mano Holanda (DEM), que concede a Comenda Escritor Osman Lins a Pedro Ferrer e Hiram Gomes, presidente e vice-presidente, respectivamente, do Instituto Histórico e Geográfico da Vitória. Além de Título de Cidadã Vitoriense a professora Claúdia Vicente, de autoria também dos vereadores André de Bau e Edmilson de Várzea Grande (MDB).
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