Ceclin
out 02, 2014 0 Comentário


Cliente deve ser avisado sobre cobrança de taxa acessória em bares e restaurantes

O consumo de alimentos e bebidas trazidos pelos clientes para realizar comemorações em restaurantes, bares e casas de eventos ganhou regulamentação específica no Estado. A nova lei entrou em vigor no mês passado, baseada em projeto do deputado Everaldo Cabral, do PP. De acordo com a legislação, os estabelecimentos deverão informar o consumidor sobre regras e eventual cobrança de taxa acessória por meio de cartaz afixado em local visível e de fácil acesso. A informação também pode ser apresentada em aviso nos cardápios, ou pelo próprio garçom.

O argumento central da lei é que o cliente, alertado previamente sobre as condições para ingressar em determinados locais com bebidas e alimentos a exemplo de bolos para celebrar aniversários, poderá decidir se permanecerá no estabelecimento, consciente das condições e taxas adicionais. A medida tem o objetivo de evitar surpresas e constrangimentos para os clientes em caso de cobrança.

A justificativa do projeto que deu origem à norma reconhece que tais estabelecimentos comercializam alimentos e bebidas como parte de seus negócios, e contam com a margem de lucro que devem cobrir as despesas administrativas e com pessoal.  As penalidades em caso de descumprimento da lei são as previstas no Código de Defesa do Consumidor. Já a fiscalização da norma será feita pelos órgãos públicos, que também serão responsáveis pela aplicação de multas e outras sanções no caso de infrações, mediante procedimento administrativo, e assegurando ampla defesa às partes envolvidas.

Com informações da Assembleia Legislativa de Pernambuco.