Ceclin
abr 28, 2010 0 Comentário


Câmara não empossa novo prefeito de Sta. Maria da Boa Vista

JAIRO LIMA

Segundo colocado nas eleições municipais de 2008 de Santa Maria da Boa Vista (no Sertão do São Francisco), Jetro Gomes (PSB) deveria tomar posse imediatamente após a cassação – na última sexta-feria – do mandato do ex-prefeito Leandro Duarte (DEM), mas ele ainda não conseguiu sequer ter a data da formalização de seu mandato marcada.
O impedimento parte do presidente da Câmara de Vereadores, Lucinaldo Nunes de Oliveira (DEM), que estaria atrasando o dia da posse do novo prefeito.
“O vereador Lucinaldo Oliveira é correligionário do prefeito, muito ligado a ele”, explicou Jetro. A intenção de Oliveira é aguardar qual será o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que Duarte recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O advogado de Jetro Gomes, Adilson Freire, armou seu contra-ataque com o ingresso de um mandato de segurança para o TSE contra a atitude do presidente da Câmara. O próprio Freire vai a Brasília protocolar o documento. “Temos ciência que eles recorreram, mas estamos nos antecipando. Se for aceito o mandato de segurança, Lucinaldo Oliveira vai pagar uma multa diária todo dia. Ele é subserviente ao ex-prefeito”, argumentou.

O parecer do procurador regional eleitoral de Pernambuco, Sady Torres Filho, levou em consideração o relatório da auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou irregularidades na gestão dos recursos públicos da Prefeitura, no período das eleições de 2008. Ainda ontem, a Segunda Câmara do TCE determinou a restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 1.667.067,33.

A auditoria foi realizada pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina e, segundo o relator do processo, auditor substituto Luiz Arcoverde Filho, constatou diversas irregularidades graves, especialmente no aluguel de veículos para transporte escolar.

Também foi considerada a renúncia de receita no valor de R$ 54.441,04, caracterizando indícios de improbidade administrativa, e a não aplicação de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. Cópia desta decisão será enviada ao Ministério Público Estadual.

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