CÂMARA DE VITÓRIA: 17, 18 ou 19! Temos direito!

A maioria destes parlamentares pretende deixar o número de vagas atual (11). Legislar em causa própria? Imagem/Montagem Arquivo A Voz da Vitória.
Por Elias Martins
Há 121 dias do prazo de filiações para concorrer às eleições 2016, este também é o prazo para os Presidentes das Câmaras Municipais informarem quantas vagas de Vereadores estarão disponíveis para o próximo pleito eleitoral.
O que diz o Art. 29, IV, f) da Constituição Federal?
Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo:
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de 80.001 até 120.000 habitantes.
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de 120.001 até 160.000 habitantes.
Esta questão já foi cenário até de batalha judicial pelos atropelos ocorridos em 2011, quando o presidente da Câmara era José Aglailson (PSB), e a definição de 15 vagas não foi feita por emenda a Lei Orgânica, e passaram meses enganando as pessoas, informando que apenas havia erro de conhecimento ao Juiz Eleitoral.
Observem os exemplos abaixo, já consolidados:
1. Afogados da Ingazeira – 36.547 hab; Bodocó – 37.054 hab; Bom Jardim – 38.871 hab; Bonito – 38.122 hab = 13 Vereadores.
2. Palmares – 62.060 hab; Pesqueira – 65.770 hab = 15 Vereadores.
3. Santa Cruz do Capibaribe – 99.232 hab = 17 Vereadores
4. Vitória de Santo Antão – 134.871 hab = 11 Vereadores (Tem direito à 19)
Pensando pela representatividade:
- Afogados da Ingazeira – 2.811 hab/vaga; Bodocó – 2.850 hab/vaga;
- Bom Jardim – 2.990 hab/vaga; Bonito – 2.932 hab/vaga;
- Palmares – 4.137 hab/vaga; Pesqueira – 4.385 hab/vaga;
- Santa Cruz do Capibaribe – 5.837 hab/vaga;
- Vitória de Santo Antão – De 12.261 hab/vaga de hoje, passaria para 7.098 hab/vaga com 19.
Estes números mostram que ao seguir as regras do Art. 29, há uma proporção direta de representatividade, maior a população, maior o número de habitantes por vaga.
Atualmente o Duodécimo da Câmara da Vitória de Santo Antão é de R$ 632 mil Reais/mês. Destes, o custo direto pelos 11 vereadores é de R$ 144.200,00, somado ao custo de R$ 50 mil dos servidores efetivos, dos R$ 535 mil que podem ser gastos com salários.
Sempre ao indagarmos sobre os mais variados assuntos ligados aos direitos dos parlamentares, estejam eles em qualquer esfera Federal, Estadual ou Municipal, a resposta sempre é: “Está na Legislação”. Ex: Nº de Assessores, Verba Gasolina etc.
Muito bem. O número de vereadores a ser fixado deve guardar relação com os limites e faixas populacionais estabelecidos pela Carta Magna, tendo em vista que os edis são os representantes da população local e para ela legislam. “Está na Legislação”.
Observando um conceito matemático de proporcionalidade temos um intervalo de 40 mil habitantes para adicionar mais duas vagas nas cidades entre 120 e 160 mil habitantes. Que tal se disponibilizar na Lei Orgânica um gatilho, no nosso caso, que se adicione 01 vaga para cada vez que se somar 20 mil habitantes à base do parágrafo “f” do Art. 29 da Carta Magna? Antes da Emenda 58, de 2009 funcionava assim.
Como temos 134.871 habitantes em 2014, seriam definidas 17 vagas para as eleições 2016, e as vagas seriam automaticamente adicionadas aos 140 e 160 mil habitantes, até cumprimos as especificações da Carta Magna.
O que não podemos aceitar é que os atuais vereadores por razões democraticamente inexplicáveis (contra o direito de nossa população) queiram manter as 11 vagas por aparente interesse pessoal, cuspindo em nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Há muito pouco tempo tivemos 16 Vereadores eleitos para nossa Câmara. Isso ocorreu nas eleições de 1992, 1996 e 2000, onde em 1992 tivemos 17 vereadores por decisão judicial.
Para Janeiro de 2017, há uma previsão de R$ 910 mil de Duodécimo mensal na Casa Diogo de Braga. Desses, teríamos um custo básico de R$ 274 mil com vereadores (com 17), e R$ 771 mil com folha de pagamento. Não há aumento de despesas para os cofres públicos.
Aqueles vereadores atuais que não forem favoráveis ao mínimo de 17 vagas, poderemos intitulá-los de “TRAIDORES DA DEMOCRACIA”, “CUSPIDORES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”, “MERCENÁRIOS DOS RECURSOS PÚBLICOS”.
17 JÁ! É NOSSO DIREITO!
Por Elias Martins, colunista do Blog.