Ceclin
fev 17, 2009 1 Comentário


Após rombo, TJPE decreta intervenção e afasta titular de cartório da capital

POSTADO ÀS 17:50 EM 17 DE Fevereiro DE 2009

O Diário Oficial do TJPE de hoje traz o afastamento imediato da titular do 1º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca da Capital Fernanda Dornelas Câmara Paes.

A Corregedoria-Geral do Poder Judiciário de Pernambuco, através do corregedor José Fernandes de Lemos, determinou o afastamento da titular e de seus substitutos, pelo prazo de 90 dias, destacando que a permanência do titular e dos substitutos poderia inibir a atuação do interventor e da própria comissão processante do processo administrativo.

O corregedor designou a oficiala titular do 1o Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Timbaúba, Alda Lúcia Soares Paes de Souza, para atuar, na qualidade de interventora, junto à serventia do 1º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca da Capital, pelo prazo de 90 dias. Também fixou o prazo de 90 dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

O relatório final da inspeção realizada pela Corregedoria Auxiliar do Extrajudicial na serventia do 1º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca da Capital aponta para o não recolhimento aos cofres públicos de valor correspondente a R$ 716.683,64, sendo R$ 320.011,72 relativos à TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro) e R$ 396.671,92, em relação ao FERC (Fundo Especial do Registro Civil).
(Blog do Jamildo)