Ceclin
out 30, 2009 13 Comentários


A Regulamentação da atividade de mototaxista em Vitória de Santo Antão

De acordo com dados do Detran/PE e do IBGE, Vitória de Santo Antão conta, hoje, com uma frota de motocicletas de aproximadamente oito mil unidades, ou seja, cerca de trinta e seis por cento dos veículos matriculados em nossa cidade, sendo que considerável parte deste número representa motos que são utilizadas no serviço de mototáxi. Para se ter uma ideia, no Brasil este índice (frota de motocicletas) atinge apenas a marca de vinte e um por cento do total de veículos matriculados. Vivemos e constatamos isso no dia-a-dia de nossas ruas, uma enxurrada de motoqueiros, grande parcela destes, mototaxistas.

Heróis antes de tudo, pois, por ser atividade diferenciada de qualquer outra em termos de transporte, tendo em vista as suas peculiaridades, seja na técnica naturalmente necessária para exercê-la, seja pelo risco de acidentes ou pelo perigo que correm aqueles que labutam pilotando suas motos em tempos de violência urbana extremada, estes sobreviventes de um País onde impera o emprego informal ficaram, ao longo de mais de dez anos, à margem do sistema jurídico brasileiro. E isso deve ser visto naturalmente, até porque o direito, por intermédio dos nossos legisladores, se amolda às mudanças surgidas em uma determinada sociedade e isso não é diferente no caso da atividade dos mototaxistas. É, indubitavelmente, atividade recente, se comparada, por exemplo, com a do taxista.
Pois bem, em julho deste ano, o Presidente Lula sancionou a Lei nº 12.009/2009, a qual veio regulamentar entre outras, a atividade do mototaxista, porém, alguns artigos desta Lei ainda carecem de regulamentação, a qual deverá ser realizada pelo Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN. Esta regulamentação irá definir como e por quem serão oferecidos cursos de capacitação para os profissionais da moto e como será feito o fornecimento de placas destinadas à atividade, pelos Departamentos de Trânsito estaduais.
Por incrível que possa parecer, a sanção da Lei Federal, com a necessidade desta regulamentação pelo CONTRAN e com o advento de novas exigências ao desempenho da atividade, como, por exemplo, a idade mínima de vinte e um anos e a habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos, atrasou o processo de regulamentação da citada atividade em nossa Vitória de Santo Antão.
A Administração Municipal, desde o início da atual gestão, já havia decidido encarar a questão de frente, haja vista os reflexos advindos da citada atividade na vida de todos nós, vitorienses. Ao analisarmos os índices relativos à violência em nosso Município, visivelmente constatamos a decisiva participação de motociclistas (estes sim, bandidos!) no cometimento dos mais variados tipos de crimes.
Também constatamos a participação de motocicletas em grande parte dos acidentes de trânsito ocorridos em nossa cidade, com o agravante de que os resultados de tais acidentes geralmente são mais danosos às suas vítimas no que diz respeito aos danos físicos (quase sempre resultando em poli-traumatismos). E, neste contexto, tínhamos a previsão de que por volta do mês de julho deste ano iniciaríamos o cadastro dos mototaxistas visando com isso definir quem efetivamente realizava o serviço de transporte de passageiros com motos em nossa cidade. Coincidentemente, naquele mês foi sancionada a nova lei.
No dia 14 de outubro deste ano, o Prefeito Elias Lira assinou o Decreto nº 59/2009, o qual regulamenta a forma como se dará o cadastro dos respectivos profissionais (que será realizado entre os dias 12 e 30 de novembro na própria sede da Guarda Municipal), bem como a própria atividade do mototaxista em nossa cidade, adotando, naturalmente, as novas exigências para o desempenho da atividade, trazidas pela lei federal, além de restringir o exercício da atividade para aqueles que efetivamente residem em nossa Terra e tenham a “ficha criminal limpa” nas esferas judiciais do Município/Estado/Federação.
Os profissionais da moto serão identificados com suas respectivas numerações de cadastro nas batas/capacetes/motocicletas, além da utilização obrigatória de um crachá. Certamente, com a atividade fiscalizada pelos órgãos competentes e mantendo-se a fundamental parceria entre a gestão municipal e a nossa população, as corporações policiais, a Promotoria Pública e as entidades que representam a classe dos mototaxistas, estarão mais seguros os próprios profissionais da moto, os usuários do serviço, os pedestres e os demais condutores de veículos, além de nossas ruas ganharem, sem dúvida, uma melhor fluidez no que diz respeito à trafegabilidade. Ganha e muito a sociedade vitoriense. Tudo isto visando o combate à violência e o ordenamento de nossa estimada cidade.
***Obs: Por que não a regulamentação através de lei municipal?
Justamente pelo fato de ainda haver a necessidade de regulamentação de alguns artigos da lei federal pelo CONTRAN, a lei será enviada ao Legislativo vitoriense, devidamente ajustada, após tal regulamentação.

por Décio Canuto dos Anjos Filho,
Secretário de Defesa do Cidadão do Município da Vitória de Santo Antão/PE.