Ceclin
dez 29, 2010 0 Comentário


A quem interessa o fim do exame da OAB?


por Inácio Feitosa,
da Gazeta do Estado.


Quando escrevi meu livro sobre o ensino jurídico brasileiro, em 2006, eu já defendia a constitucionalidade do exame da OAB para admissão de novos advogados. Reafirmo que não é inconstitucional a exigência de exame de Ordem para exercício da advocacia, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”).

O Estatuto da OAB (Lei Federal n. 8.906/1994) estabelece que para inscrição como advogado o bacharel deve ser aprovado no exame, que é regulamentado em provimento do Conselho Federal da entidade.

Hoje volto a escrever sobre o assunto devido ao Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 186/2006, de autoria do Senador Gilvan Borges (PMDB/PA), que pretende acabar com o exame da OAB. A matéria está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com previsão para ser apreciada nas próximas semanas.

“Pior do que ruim” é verificar que estudantes de direito desavisados estão acreditando no discurso de atores conhecidos do cenário político brasileiro. Estes defendem tão-somente interesses particulares, não da coletividade. Nossos estudantes devem investir seu tempo precioso na realização de um bom curso de direito. E caso queiram exercer a advocacia, deverão preparar-se especificamente para o exame da OAB. Ao ingressarem na advocacia, terão consciência da importância desse certame. Portanto, creio que aos bons alunos de direito não interessa o fim do exame.
Ao invés de acreditarem que o exame é um obstáculo ao exercício de sua profissão, os estudantes devem primar pela excelência do ensino jurídico brasileiro. Essa também é uma bandeira das instituições de ensino superior sérias. Não podemos esquecer que os resultados de seus alunos na OAB estão sendo cruzados com o Enade, com ampla divulgação na imprensa.
Movimentos de bacharéis de direito contrários ao exame da OAB soam mal perante a sociedade, pois estão na contramão da busca pela qualidade na educação superior brasileira. Ou reclamam, porque foram reprovados no exame da OAB, ou estão sendo “massa de manobra” de políticos populistas, haja vista a Constitucionalidade do exame.

Defendo em meus escritos que o exame da OAB deve ser aperfeiçoado, mas extingui-lo é um erro grotesco. Além de um desserviço à comunidade jurídica, seu fim seria um ato atentatório à Constituição Federal. No Rio de Janeiro, a juíza da 23ª Vara Federal concedeu liminar, no início deste ano, a seis bacharéis para que pudessem advogar sem a aprovação no exame.
A defesa dos estudantes alegou que a exigência do exame foi revogada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (o que não é verdade para os militantes do direito educacional!). Além disso, afirmou que o Estatuto dos Advogados, ao estabelecer a aprovação na prova como requisito para exercer a advocacia, seria inconstitucional já que se confronta com o inciso XIII, do artigo 5º, e com o artigo 205 da CF/1988.
Felizmente o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região em 24 de outubro cassou a liminar da Justiça Federal/RJ que permitiu o exercício da advocacia aos seis bacharéis que não passaram no exame de OAB. Agora esperamos que a CCJ julgue a inconstitucionalidade o PLS número 186/2006, arquivando-o definitivamente. Fica uma pergunta final: a quem interessa o fim do exame da OAB?


por Inácio Feitosa é advogado, mestre em educação pela UFPE e professor de direito educacional.