Para 2022, os aposentados, pensionistas e servidores voltam a poder comprometer até 35% de suas rendas mensais
Há muito tempo o crédito consignado é uma das principais modalidades de empréstimo para pessoa física, atualmente cerca de 50 milhões de consignados estão ativos. Pelas garantias que oferece às instituições financeiras é a modalidade com as taxas de juros mais baixas do mercado, atualmente o CET (Custo Efetivo Total) médio mínimo praticado é de 1,40% ao mês.
Em outubro de 2020, no Diário Oficial da União foi publicada a Medida Provisória 1006 tornando a proposta mais atrativa ainda. Desde então, aposentados, pensionistas e servidores públicos que podiam fazer empréstimos consignados tinham a possibilidade de comprometer até 40% da sua renda mensal, 35% para saque de dinheiro e 5% com compras no cartão.
Essa foi uma das medidas para flexibilizar a liberação de empréstimos e estimular a economia em meio à difícil situação causada pela pandemia. Essa medida, convertida na Lei nº 14.131 em março do ano passado, estabelecia que essa mudança seria vigente até 31 de dezembro de 2021.
Como não foi estabelecido um novo prazo, desde 1° de janeiro deste ano, a margem de crédito voltou a ser de 35% para o empréstimo consignado e 5% no cartão de crédito, percentual que nunca foi alterado.
Isto é, quem recebia R$ 3.500 de renda poderia fazer empréstimos que comprometesse R$ 1.225 da sua renda como máximo até dezembro do ano passado. Neste ano, o comprometimento é de até R$ 1.050, reduzindo assim a quantidade de dinheiro que é possível solicitar.
Outro benefício dado até dezembro para beneficiários do INSS e servidores públicos no crédito consignado era a possibilidade de ter até 4 meses de carência. Isto é, até 120 dias para pagar a primeira parcela do empréstimo. Com o término da vigência desta medida provisória, o prazo também voltou ao normal, agora somente é oferecido um mês (30 dias) de carência.
Também voltou a entrar em vigência o prazo mínimo para o desbloqueio do benefício para empréstimo. Isto é, quem se aposentar ou começar a receber sua pensão do INSS terá que esperar 90 dias para poder liberar o crédito consignado e solicitá-lo na sua instituição de confiança. Nos anos anteriores, durante a pandemia, esse prazo era de apenas 30 dias.
Da mesma forma, continua vedado por lei o oferecimento de empréstimos para beneficiários do INSS antes dos 180 dias da liberação da aposentadoria ou pensão. Com isto o beneficiário não fica recebendo ligações indesejadas, e depois dos 90 dias, somente se ele precisar poderá procurar uma instituição e solicitar um crédito consignado.
A oferta dos empréstimos por telefone até pode parecer uma facilidade para qualquer pessoa, no entanto, muitos se aproveitam disso para aplicar golpes. Devido a que não é possível comprovar a identidade de quem está do outro lado da linha telefônica, sempre é conveniente que o cliente procure uma instituição financeira para fazer operações deste tipo.
Com estas novas mudanças, fazer um crédito consignado fica um pouco mais restrito. Aposentados, pensionistas e servidores públicos precisam cumprir mais requisitos antes de ter a operação aprovada. No entanto, entre todas as ofertas de empréstimo pessoal, esta modalidade continua sendo a mais econômica. Porém, se faz necessário, mais do que antes, analisar bem a situação antes de solicitar um empréstimo.