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MPPE cobra transferência da feira pública de Paudalho

Portal MPPE

A prefeitura do município de Paudalho, Zona da mata do Estado, recebeu recomendação, emita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para transferir a feira pública, que atualmente acontece em vias no centro da cidade, para o pátio construído especialmente para abrigá-la. Com a medida, além dos comerciantes serem levados a local adequado, as vias públicas serão liberadas para que o trânsito de veículos e pedestres ocorra de maneira segura. A iniciativa é da promotora de Justiça Aline Arroxelas Galvão de Lima.

Foi recomendado que a prefeitura promova a mudança no prazo de 30 dias, cadastrando e alojando os feirantes e comerciantes. Também cabe à prefeitura fiscalizar as vias públicas durante 60 dias para que novas bancas não sejam instaladas nos locais e não comprometam a passagem de pedestres e veículos. Ainda neste prazo, os alvarás concedidos de forma que confrontem a recomendação devem ser revisados.

Da maneira que a feira encontra-se, instalada no centro da cidade, o tráfego de veículos e pessoas na localidade é prejudicado, causando transtornos ao trânsito e aos moradores locais. As bancas, toldos e produtos viraram barreiras, impedindo a circulação de cidadãos cadeirantes e com outras necessidade especiais.

A promotora ressalta no documento que obras, construções e reformas de edifícios públicos ou privados de uso coletivo não podem ser executadas sem a aplicação das normas estabelecidas pela Lei da acessibilidade. O documento recordou que mesmo após reunião entre o prefeito da cidade e o MPPE, ocorrida em dezembro de 2011, quando foi acertado que a transferência aconteceria até fevereiro de 2012, nenhuma providência foi tomada. De acordo com a prefeitura, a ida dos comerciantes para o pátio depende do fornecimento de bancas e balanças pela secretaria de Agricultura do Estado, através de convênio a ser firmado.

A promotoria que considerou tal situação não impede a transferência e por isso as vias, calçadas e praças públicas devem ser desobstruídas imediatamente. A prefeitura tem cinco dias para informar à Promotoria de Justiça se irá cumprir o proposto na recomendação. Caso ela não sejam adotada, o MPPE vai tomar todas as medidas legais cabíveis a sua implementação.

 

 

Ministério Público de Contas aprova decisão de adiar julgamento de João da Costa

Blog do Jamildo

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda Guerra, aprovou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de adiar o julgamento das contas do prefeito João da Costa. O órgão rejeitou a prestação referente ao ano de 2005 – quando Costa era secretário de Planejamento municipal – por causa de um contrato com a empresa Geosistemas, “herdado” por Costa ao assumir a pasta, e, agora, precisa julgar um recurso apresentado pela equipe jurídica do petista. O julgamento seria na manhã desta quarta-feira (16), quatro dias antes da eleição primária do PT, mas foi adiado por tempo indeterminado pelo relator da matéria, o conselheiro Marcos Loreto.

Na segunda (14) e na terça (15), o prefeito protocolou duas petições alegando que o próprio TCE aprovou as contas de 2006 apresentadas pelo gestor e neste ano ainda vigorava o contrato com a Geossistemas. A Prefeitura pede que as contas de 2005 sejam aprovadas, assim como as de 2006, e que seja feita uma auditoria especial no contrato supostamente irregular com a empresa.

Para a procuradora-geral Eliana Lapenda Guerra, o TCE agiu correto ao adiar o julgamento. “A partir do momento em que surgem fatos novos, o julgador não pode se apressar. Se fizer isso, corre o risco de cometer injustiças. Sou procuradora há 34 anos e sempre que eu acho nocessário peço pedido de vista. Nunca fugi das minhas responsabilidades”, opiniou. Questionada sobre a conotação política que o caso tomou, já que o julgamento entrou na pauta quatro dias antes da eleição primária do PT, ela afirmou que tanto o TCE quanto o Ministério Público têm que ser apartidáros.

A procuradora afirmou que acompanhou a sessão até o fim e, depois, seguiu para reuniões no gabinete da presidência e na própria sala. Ela contou ainda que, nesta quarta-feira (16), voltou de um período de 10 dias de férias, que tirou para fazer uma cirurgia dentária.

 

Recomendação do MPPE combate nepotismo em Paudalho

Portal MPPE

Para evitar a prática ilegal do nepotismo, que acontece quando parentes são nomeados para cargos comissionados ou de confiança, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito de Paudalho (Zona da Mata Norte) e ao presidente e vereadores da Câmara Municipal para que evitem a prática. O MPPE também orientou, através do documento, a exoneração daqueles que já ocupam os cargos de maneira irregular. A iniciativa é da promotora de Justiça Aline Arroxelas Galvão de Lima.

Segundo a recomendação, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros ou arente consanguíneos até o terceiro grau do prefeito, vice prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos.

A promotora também orienta que não devem ser assinados contratados com empresas que possuam parentes de servidores no quadro público. O mesmo vale para a contratação de pessoa jurídica cujos sócios sejam parentes de agentes públicos. A exceção fica para aqueles que são providos de qualificação profissional exigida para os cargos de secretário ou titulares de funções efetivas.

Outra observação feita pela promotora trata da contratação por tempo determinado, que também não é permitida, mesmo quando houver necessidade temporária por parte do Poder Público, exceto nos casos em que o candidato tenha sido aprovado em processo seletivo. Os contratos temporários que não se enquadram nessa exceção devem ser rescindidos.

As cópias das exonerações e rescisões contratuais precisam ser enviadas à promotoria em até 20 dias úteis e os escolhidos para cargos em comissão ou função de confiança devem assinar declaração, no ato da posse, atestando que não é companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau do gestor do órgão público.

Caso a recomendação não seja cumprida, o MPPE vai adotar todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive ações de responsabilidade por improbidade administrativa.

 

Parlamentares defendem suspensão da Marcha da Maconha

Portal da Alepe

A Marcha da Maconha, prevista para acontecer no próximo dia 20, foi alvo de protestos no Plenário da Assembleia nesta quarta (09). Segundo o deputado Adalto Santos, do PSB, a Frente Parlamentar em Defesa da Família solicitou ao Ministério Público de Pernambuco uma ação para impedir a realização do evento. Ele citou artigos do Código Penal e da Lei de Drogas em vigor para questionar a defesa da legalização da maconha.

O coordenador da Frente, deputado Pastor Cleiton Collins, do PSC, acredita que o movimento é perigoso, e vai de encontro aos investimentos dos Governos no combate às drogas. Segundo o parlamentar, é necessário questionar a marcha antes que ela se transforme em um carnaval de rua.

Vários deputados criticaram o evento. Pedro Serafim Neto, do PDT, e Ossesio Silva, do PRB, acreditam que a marcha incentiva o uso de entorpecentes. Maviael Cavalcanti, do Democratas, e Antônio Moraes, do PSDB, questionaram a autorização dada pelo Supremo Tribunal Federal à manifestação.

Na opinião de Sílvio Costa Filho, do PTB, mesmo respeitando o direito de ir e vir, a sociedade precisa estar unida para acabar com o mal das drogas. Odacy Amorim, do PT, afirmou que o País precisa de bons exemplos, e defendeu a realização de uma marcha da família.

 

Dia 15 de junho vamos saber quem está dizendo a verdade sobre fichas sujas em Vitória

TCE antecipará lista de rejeições

Convênio foi firmado entre o órgão e MPE visando às eleições deste ano

Folha de Pernambuco

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) firmaram uma parceria de cooperação técnica, ontem, para antecipar o envio da lista de gestores públicos municipais e estaduais que tiveram as contas rejeitadas em caráter irrecorrível. Com a assinatura do protocolo, o TCE se compromete a enviar um relatório provisório ao procurador regional eleitoral, Antônio Edílio Magalhães Texeira, até o dia 15 de junho deste ano, e um definitivo no dia 5 de julho. De acordo com a lei, o tribunal teria a obrigação de enviar a lista somente no dia 15 de julho.

Com a antecipação, o procurador poderá fazer uma análise mais criteriosa e detalhada das informações repassadas e agir de forma mais precisa. Assim que receber a lista, o procurador fará uma divisão dos pareceres do tribunal e os encaminhará para os promotores de cada município para avaliar se as irregularidades apuradas pelo órgão fiscalizador implicam na inelegibilidade do gestor. Além disso, os promotores investigarão se o parecer das câmaras municipais acatou a recomendação do tribunal favorável à rejeição das contas dos gestores, fato que impede diretamente o gestor de disputar as eleições.

Antônio Edílio apontou que nem sempre o parecer do TCE recomendando a rejeição de contas implica na inelegibilidade do gestor. “Quando recebemos a relação em cima da hora acabamos não fazendo uma análise criteriosa dos dados porque tem alguns pontos que não causam inelegibilidade. Dessa forma, vamos atrás daquilo que realmente interessa”, colocou. O procurador ainda repassou a iniciativa do Tribunal de Contas do Estado para o procurador geral eleitoral, Roberto Gurgel.

“Tivemos uma reunião e ele recebeu a ideia com bastante entusiasmo. Ele também manifestou interesse em replicar a ideia para outros estados”, colocou. Atualmente, a Corregedoria do Tribunal de Contas está fazendo o levantamento dos dados para entregá-los no prazo estipulado. A ação é mais uma parceria estabelecida entre o Tribunal de Contas do Estado com órgãos de fiscalização do Estado.

OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), notória defensora da Lei da Ficha Limpa, já efetivou uma parceria com o TSE, para a realização de uma campanha de conscientização popular e esclarecimento em todos os estados brasileiros em defesa dos candidatos “ficha limpa”. O foco da campanha é a importância da participação do cidadão na mudança dos costumes políticos do País, que envolve não apenas a aplicação da lei, mas principalmente a alteração na postura dos cidadãos para que deixem de votar em candidatos envolvidos em casos de corrupção. A OAB promete colocar todos os escritórios do Brasil – que totalizam mais de mil – para atuar no projeto.

 

CPI adia depoimento do prefeito Edberto Quental

Folha de Pernambuco

A audiência que iria escutar as explicações do prefeito de Condado, Edberto Quental (DEM) – investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito de desviar recursos do programa Renda Cidadão – foi adiada. Inicialmente marcado para hoje, o depoimento do democrata passou para o dia 18 do próximo mês. O fato gerou reação do gestor, que acusa os vereadores que integram a CPI de dificultar a conclusão dos trabalhos. Do outro, a presidente da Comissão, vereadora Maria Helena (PT), alega que quem está criando empecilhos é o prefeito.

Edberto Quental, por meio de nota enviada à Imprensa, questionou o motivo do adiamento e disse que a comissão instalada na Câmara Municipal só tem um único objetivo: “Pura politicagem”. “Nós queremos saber só uma coisa. Por que o presidente da Câmara, Marcelo Moura, e os outros vereadores adiaram os depoimentos das pessoas da Prefeitura, não pegaram os documentos disponibilizados e não concluem esta CPI?”, questionou o democrata. Segundo a nota, os documentos solicitados pela CPI já estão disponíveis há mais de oito dias na Prefeitura, mas até o momento ninguém foi recolher.

Procurada pela reportagem, a vereadora Maria Helena, que preside a CPI, explicou que foi preciso adiar a audiência que ouvirá o depoimento do prefeito, pois ele estaria fazendo o possível para tumultuar o processo. “Ontem (na última terça-feira), ele mandou vários cargos comissionados para a frente da Câmara com apitos para atrapalhar a sessão”, acusou.

A vereadora também afirmou que, até o momento, a Câmara não recebeu nenhuma documentação requerida e que quem tem o dever de enviar o material é o prefeito. Na semana passada, o prefeito chegou a pedir afastamento do cargo alegando que a ação seria para dar mais autonomia aos vereadores para investigar as possíveis irregularidades no programa Renda Cidadã.

Como a vice-prefeita Noemi Alves (PTB) será candidata à Prefeitura, o comando do município teria de ficar a cargo do vereador Marcelo Moura. O pedido de Quental, no entanto, foi negado pela Câmara.

 

MPPE no combate à propaganda eleitoral antecipada em Carpina

Portal do MPPE

Com o objetivo de combater a propaganda eleitoral antecipada em Carpina (Zona da Mata Norte), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação aos pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas. De acordo com o promotor de Justiça Eleitoral e responsável pela iniciativa, Fernando Falcão Ferraz Filho, é preciso respeitar o prazo estabelecido na legislação, que permite a prática da campanha apenas a partir do dia 06 de julho. Dessa maneira também fica assegurada a igualdade de oportunidades para todos os candidatos durante a disputa.

O documento esclarece que trata-se de propaganda eleitoral antecipada qualquer ação política e publicitária que possa influenciar a opinião dos eleitores em relação a certo candidato. Como exemplo de iniciativas proibidas antes do período determinando por lei, a recomendação cita o uso de adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet que remetam o eleitor ao nome ou partido político de pré-candidato. Ações que fazem a ligação da pessoa à disputa eleitoral também não são permitidas.

A medida ainda destaca que as emissoras de rádio e televisão que veicularem propaganda eleitoral antecipada terão a programação suspensa durante 24 horas. Uma multa de R$ 25 mil também pode ser aplicada aos responsáveis pelo ato. Caso o custo da propaganda tenha sido maior, o valor da multa deve ser equivalente.

Qualquer uma das práticas mencionadas deve ser imediatamente retirada e atos como esses estão proibidos até a data estipulada pela legislação, sob pena responsabilização. A propaganda eleitoral antecipada pode ser considera crime por abuso de poder econômico ou político e o candidato pode ter seu registro ou diploma cassado pela Justiça.

 

CPI de Condado entrega documentos ao MPPE

Na manhã desta segunda-feira (7), vereadores que integram a CPI que investiga supostas irregularidades no repasse de verbas do programa “Renda Cidadã”, no município de Condado, estiveram reunidos com o procurador geral de Justiça do Estado, Aguinaldo Fenelon. O encontro serviu para que os parlamentares levassem ao Ministério Público os documentos levantados durante as investigações que comprovariam as práticas ilícitas por parte da Prefeitura.

O deputado federal Fernando Ferro (PT) tem acompanhado de perto as movimentações dos vereadores e os tem orientado sobre a condução do processo, uma vez que há muito atua na região da Zona da Mata Norte. O parlamentar, inclusive, fará pronunciamento sobre o tema na tribuna da Câmara Federal ainda essa semana.

 

MPPE fiscaliza propaganda eleitoral antecipada na Mata Sul

Portal MPPE

Visando coibir a propaganda eleitoral antecipada nas cidades de Maraial e Jaqueira, ambas na Mata Sul, o promotor Eleitoral da 139ª zona, Russeaux Vieira de Araújo, emitiu recomendações aos gestores das cidades. O promotor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou por base o que determina a legislação, que só permite realizar propaganda eleitoral a partir de 6 de julho, além de denúncias de que a prática estaria sendo exercida no município de Jaqueira. O promotor alerta que está proibido, até a data mencionada, promover ato de qualquer natureza que venha a influenciar a opinião dos eleitores acerca de determinado candidato. As recomendações valem para os pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas.

De acordo com o documento as propagandas atualmente existentes devem ser imediatamente retiradas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A penalidade vale para os responsáveis pela divulgação da propaganda e para seus beneficiários.

A recomendação ainda recorda que as emissoras de rádio e televisão que desrespeitarem às normas que tratam da propaganda eleitoral podem ter a programação suspensa por 24 horas, segundo o art. 56 da Lei nº 9.504/97.

São consideradas propagandas eleitorais as pichações, pinturas, adesivos, faixas, placas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhadas ou não de menção às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, ainda que de maneira subliminar, a vinculação de determinada pessoas à disputa das eleições de 2012.

Caso as recomendações não seja cumpridas, além da multa, o candidato pode ter seu diploma ou registro cassado, visto que a realização da propaganda eleitoral antecipada pode configurar abuso de poder econômico ou político.

 

MPPE derruba lei que concedia pensão a parentes de prefeitos de Exu

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu que a Lei nº 790/2002 do município de Exu fosse considerada inconstitucional. A legislação previa pensão a viúvas e parentes de primeiro grau de prefeitos do município, falecidos ou não na gestão.

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedente, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada em novembro de 2008, pelo então procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão. O relator do processo foi o desembargador Antonio de Melo Lima.

Na época em que o MPPE ingressou com a ação, a Justiça concedeu liminar prevendo a suspensão imediata do benefício. Na ocasião, o MPPE argumentou que a pensão fere o princípio da moralidade. A Adin foi impetrada a partir de representação de inconstitucionalidade apresentada pela Corte do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE).

No parecer dado pelo MPPE, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, argumentou que o pagamento da pensão privilegia uma parte da população. “A percepção do benefício paralelamente àqueles devidos em razão de Regime Geral da Previdência desiguala, além dos cidadãos que se submetem ao regime geral da previdência, os titulares de cargos em comissão ou de emprego público, fazendo dos familiares dos prefeitos de Exu uma casta privilegiada sem qualquer razão, pois não há diferenças ontológicas entre estes e qualquer outro cidadão”, aduziu.

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Com informações do NE 10 / Giro PE

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